Art. 8
O SISAN reger-se-á pelos seguintes princípios:
Art. 8, inciso I
universalidade e eqüidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação;
Art. 8, inciso II
preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas;
Art. 8, inciso III
participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional em todas as esferas de governo; e
Art. 8, inciso IV
transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão.