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Art. 8

Sistema Nacional de Seguranca Alimentar e Nutricional (SISAN) - Lei n 11.346/2006

Art. 8

O SISAN reger-se-á pelos seguintes princípios:

Art. 8, inciso I

universalidade e eqüidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação;

Art. 8, inciso II

preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas;

Art. 8, inciso III

participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional em todas as esferas de governo; e

Art. 8, inciso IV

transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão.

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