Art. 9
O SISAN tem como base as seguintes diretrizes:
Art. 9, inciso I
promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e não-governamentais;
Art. 9, inciso II
descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo;
Art. 9, inciso III
monitoramento da situação alimentar e nutricional, visando a subsidiar o ciclo de gestão das políticas para a área nas diferentes esferas de governo;
Art. 9, inciso IV
conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população;
Art. 9, inciso V
articulação entre orçamento e gestão; e
Art. 9, inciso VI
estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos.