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LeiJuris
Constitucional11/06/2026 · 7 min de leitura

Controle de constitucionalidade: difuso × concentrado (ADI, ADC e ADPF)

Controle difuso (qualquer juiz, caso concreto) × concentrado (STF, ADI/ADC/ADPF). Art. 97, 102 e 103 da CF; eficácia erga omnes do art. 102, § 2º. Guia para prova.

"A lei é inconstitucional" — mas quem diz isso, em qual processo e para quem vale a declaração? O controle de constitucionalidade no Brasil se divide em dois grandes sistemas: o difuso e o concentrado. Confundir efeitos (só entre as partes × erga omnes) é um dos erros mais caros em prova.

Controle difuso: no caso concreto

Qualquer juiz ou tribunal, ao julgar um caso, pode incidentalmente afastar lei ou ato que considere incompatível com a Constituição. Não precisa de ação autônoma só para isso. O efeito típico é no processo em curso — não uma sentença abstrata para o país inteiro.

O art. 97 da CF (reserva de plenário) impõe que o tribunal declare inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público pela maioria absoluta do pleno ou do órgão especial — proteção institucional contra declarações fracionadas.

Controle concentrado: STF, ADI, ADC e ADPF

No concentrado, o STF julga ações previstas na Constituição:

  • ADI e ADC — art. 102, I, "a", da CF (declarar inconstitucionalidade ou constitucionalidade de lei ou ato normativo);
  • ADPF — art. 102, § 1º (arguição de descumprimento de preceito fundamental).

Os legitimados para propor estão no art. 103 da CF (Presidente da República, Mesas do Congresso, Procurador-Geral da República, OAB, partidos com representação no Congresso, entidades de classe de âmbito nacional, entre outros previstos no dispositivo).

Efeito vinculante: art. 102, § 2º

A decisão de mérito nas ações de controle concentrado tem eficácia erga omnes e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Judiciário e à Administração Pública direta e indireta. É por isso que ADI famosa "muda o jogo" para todo mundo — diferente do incidente difuso no processo de João contra Maria.

Como estudar isso do jeito eficiente

Cruze com os posts de repercussão geral e súmula vinculante — são outras formas de o STF fixar entendimento, com ritos distintos. No acervo de jurisprudência, treine teses e entendimentos com questão, não só leitura. O texto dos arts. 97, 102 e 103 está no acervo de leis.

Perguntas frequentes