Tráfico privilegiado: a quantidade de droga afasta a minorante? (STJ, Temas 1154 e 1241)
O STJ fixou, nos Temas 1154 e 1241, quando a quantidade e a natureza da droga afastam a minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Veja a tese na redação oficial.
Resposta direta: pode. O STJ fixou, nos Temas Repetitivos 1154 e 1241, que a quantidade de droga de tal modo expressiva afasta a minorante por si só. Fora dessa hipótese, natureza e quantidade só afastam a minorante quando somadas a outros elementos do caso concreto.
A tese, na redação oficial
A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros elementos do caso concreto - como alto grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa.
STJ, Temas Repetitivos 1154 e 1241, Terceira Seção, julgados em 18/06/2026, acórdão publicado em 08/09/2026.
Em tabela
| Situação | Afasta a minorante? |
|---|---|
| Quantidade de tal modo expressiva que é incompatível com o traficante eventual ou pequeno traficante | Sim, é fundamento idôneo por si só |
| Natureza e quantidade, sem outros elementos | Não basta, fora da hipótese acima |
| Natureza e quantidade associadas a outros elementos do caso concreto, com fundamentação concreta | Sim |
O que a lei diz
Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º:
Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
Os exemplos que a própria tese traz
- Alto grau de profissionalismo.
- Sofisticada logística de transporte.
- Complexa estrutura de armazenamento.
Em resumo
- Quantidade de tal modo expressiva: afasta a minorante, por si só.
- Fora disso: natureza e quantidade só afastam com outros elementos do caso.
- A minorante reduz a pena de um sexto a dois terços.
Fonte
- Superior Tribunal de Justiça, Temas Repetitivos, planilha oficial consultada em 11/10/2026.
A tese de um tema repetitivo pode ser alterada depois, por embargos de declaração. Material de estudo; não substitui a consulta ao tribunal nem constitui consultoria jurídica.
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