Censo Demográfico do IBGE: corte de verbas e conflito federativo
Informativo comentado
O STF decidiu que é de sua competência originária processar e julgar ações que questionem a omissão do governo federal em realizar o Censo Demográfico do IBGE.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o , I, “f”, da Constituição Federal, que define as hipóteses de competência originária do tribunal.
Para concursos, essa decisão é relevante por delimitar o alcance da competência do STF em ações contra a inércia administrativa da União, tema recorrente em provas de Direito Constitucional.