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STF11 de mai. de 2021 – 14 de mai. de 2021

Informativo nº 1017

12 julgados · 12 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalProcessual CivilProcessual PenalTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ACO 350814 de mai. de 2021

Censo Demográfico do IBGE: corte de verbas e conflito federativo

Informativo comentado

O STF decidiu que é de sua competência originária processar e julgar ações que questionem a omissão do governo federal em realizar o Censo Demográfico do IBGE.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , I, “f”, da Constituição Federal, que define as hipóteses de competência originária do tribunal.

Para concursos, essa decisão é relevante por delimitar o alcance da competência do STF em ações contra a inércia administrativa da União, tema recorrente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADI 552912 de mai. de 2021

Temporalidade de patentes e princípios constitucionais

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da Lei 9.279/1996, que permitia a prorrogação dos prazos de vigência de patentes quando o INPI estivesse impedido de examinar o pedido por pendência judicial ou força maior.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria inconstitucionalidade da norma, sem que o texto mencione qual dispositivo constitucional foi violado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque altera o regime jurídico da propriedade industrial, eliminando uma hipótese de extensão automática da proteção patentária, o que impacta diretamente o direito de exclusividade do titular e a livre concorrência.

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STFInformativonº ADI 558314 de mai. de 2021

Pessoas com deficiência e condição de dependência

Informativo comentado

O STF decidiu que pessoas com deficiência que possuem capacidade para o trabalho podem ser consideradas dependentes para fins de Imposto de Renda, mesmo após ultrapassarem o limite de idade estabelecido em lei.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a condição de que a remuneração dessas pessoas não ultrapasse o valor das deduções autorizadas pela legislação tributária. Essa decisão é relevante para concursos porque demonstra a aplicação de princípios constitucionais de proteção à pessoa com deficiência, flexibilizando requisitos etários rígidos em matéria tributária.

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STFInformativonº ADI 644114 de mai. de 2021

Covid-19: legislação estadual e planos de saúde

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que permitia ao Poder Executivo local proibir a suspensão ou o cancelamento de planos de saúde por inadimplência durante a pandemia de Covid-19.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros.

Para concursos, essa decisão é relevante por reafirmar o princípio federativo e a rigidez da repartição constitucional de competências, especialmente em temas de direito civil e contratos de seguro, que são de competência exclusiva da União.

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STFInformativonº ADI 652214 de mai. de 2021

Promoção pessoal e divulgação de atos estatais

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional permitir que cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) defina, por meio de suas próprias normas internas, quais situações não configuram promoção pessoal na divulgação de atos públicos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a desconformidade dessa delegação com a Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um limite ao princípio da publicidade administrativa, impedindo que os Poderes criem exceções subjetivas que possam burlar a vedação constitucional ao uso da máquina pública para autopromoção.

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STFInformativonº HC 19467711 de mai. de 2021

Acordo de Não Persecução Penal

Informativo comentado

O STF decidiu que o Poder Judiciário não pode obrigar o Ministério Público a oferecer o acordo de não persecução penal (ANPP).

Para concursos, isso importa porque fixa que a oferta do ANPP é ato discricionário e privativo do MP, não podendo ser substituída ou imposta pelo juiz, o que é cobrado como limite ao controle judicial sobre a atuação ministerial.

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STFInformativonº RE 100375814 de mai. de 2021

ICMS-comunicação e inadimplência do consumidor final

Informativo comentado

O STF decidiu que as vendas inadimplidas não podem ser retiradas da base de cálculo do ICMS-comunicação.

O fundamento jurídico é que a inadimplência do consumidor final é um evento posterior e alheio à operação, não impedindo a ocorrência do fato gerador do tributo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa que o risco do negócio (calote) não afeta a obrigação tributária já constituída, sendo um tema recorrente em provas sobre ICMS e base de cálculo.

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STFInformativonº RE 57470613 de mai. de 2021

Incidência do ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS – Modulação de efeitos

Informativo comentado

O STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, fixando a tese com repercussão geral.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência dessas contribuições.

Para concursos, essa decisão é relevante porque estabelece o marco temporal dos efeitos da tese (15.3.2017), ressalvando apenas ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data, o que impacta diretamente o direito dos contribuintes e a segurança jurídica.

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STFInformativonº RE 60788614 de mai. de 2021

Capacidade tributária ativa: Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos a autarquias e fundações estaduais e distritais

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O STF decidiu que o Imposto de Renda retido na fonte sobre valores pagos por estados, Distrito Federal, suas autarquias e fundações pertence a esses entes federativos, e não à União.

Para concursos, essa tese é essencial por definir a titularidade de uma importante receita tributária no federalismo fiscal brasileiro, sendo cobrada em provas de Direito Tributário e Constitucional.

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STFInformativonº RE 85279614 de mai. de 2021

Contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso: progressividade e não cumulação de alíquotas

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a chamada progressividade simples, ou seja, a aplicação de uma única alíquota sobre a totalidade do salário de contribuição para o cálculo das contribuições previdenciárias de empregados, domésticos e avulsos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a compatibilidade dessa sistemática com a Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma a validade do art. 20 da Lei 8.212/1991, esclarecendo que a forma de cálculo das contribuições previdenciárias não viola a Carta Magna, sendo um tema recorrente em provas de Direito Previdenciário e Constitucional.

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STFInformativonº RE 85807514 de mai. de 2021

Controle judicial da aplicação de percentual mínimo de recursos orçamentários em ações e serviços públicos de saúde

Informativo comentado

O STF decidiu que o Poder Judiciário pode controlar a exigência de aplicação do percentual mínimo de recursos orçamentários em saúde, previsto no art. 77 do ADCT.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que esse controle é compatível com a Constituição Federal desde a edição da Emenda Constitucional 29/2000.

Para concursos, a decisão é relevante porque afirma a possibilidade de controle judicial sobre políticas públicas orçamentárias, especialmente na área da saúde, um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº RE 97082111 de mai. de 2021

Diferencial de alíquota de ICMS e empresas optantes pelo Simples Nacional

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a cobrança antecipada do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) para empresas optantes pelo Simples Nacional, mesmo que elas não sejam consumidoras finais no momento da compra.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria constitucionalidade da cobrança antecipada, sem que a condição de consumidor final do contribuinte impeça a exigência.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define um importante limite ao regime tributário diferenciado do Simples Nacional, confirmando que a antecipação do tributo independe da situação do adquirente.

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