Serviço notarial e de registro – substituição, aposentadoria e regime de contratações de funcionários
Informativo comentado
O STF decidiu que é inconstitucional permitir que prepostos indicados pelo titular do cartório ou pelos tribunais de justiça realizem substituições contínuas por mais de seis meses.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a incompatibilidade dessa prática com a Constituição Federal.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um limite temporal objetivo para substituições em serventias extrajudiciais, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.