ICMS e licenciamento ou cessão do direito de uso de software
Informativo comentado
O STF decidiu que o licenciamento ou cessão do direito de uso de software, seja ele padronizado ou por encomenda, é tributado pelo ISS, e não pelo ICMS.
Para concursos, essa tese é essencial para resolver questões sobre conflito de competência tributária entre municípios (ISS) e estados (ICMS), fixando o entendimento do STF sobre a natureza jurídica dessas operações como serviço.