Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 226

Código Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (1)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STF · RE 883168

    É inconstitucional o reconhecimento de direitos previdenciários nas relações que se amoldam ao instituto do concubinato, mesmo que a união tenha sido mantida durante longo período e com aparência familiar.

    Verificar no portal do STF

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo

Temas e súmulas deste artigo

Conteúdo comentado do acervo, vinculado a este dispositivo.

Outros julgados

Explorar todo o acervo de jurisprudência →