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STF14 de set. de 2021 – 17 de set. de 2021

Informativo nº 1030

10 julgados · 10 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoAmbientalConstitucionalPenal
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 627617 de set. de 2021

Sindicato e associação trabalhista ou patronal e cargo de direção em agência reguladora

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a proibição legal de indicar dirigentes sindicais ou membros de associações patronais e trabalhistas para cargos de alta direção em agências reguladoras.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria constitucionalidade do dispositivo legal que estabelece essa vedação.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um importante limite à ocupação de cargos estratégicos na administração pública indireta, visando garantir a imparcialidade e a independência técnica dos reguladores.

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STFInformativonº ADI 668417 de set. de 2021

Assembleias legislativas estaduais: mesa diretora e reeleição ou recondução

Informativo comentado

O STF decidiu que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora de uma assembleia legislativa estadual, não importando se os mandatos consecutivos ocorrem dentro da mesma legislatura.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a limitação a uma única reeleição sucessiva, sem fazer distinção sobre a legislatura.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento do STF sobre a interpretação do princípio republicano e da alternância de poder no âmbito dos legislativos estaduais, tema recorrente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADI 670717 de set. de 2021

Assembleias legislativas estaduais: mesa diretora e reeleição ou recondução

Informativo comentado

O STF decidiu que é permitida apenas uma reeleição sucessiva para o mesmo cargo na mesa diretora de uma assembleia legislativa estadual, não importando se os mandatos consecutivos ocorrem dentro da mesma legislatura.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a limitação a uma única recondução sucessiva, sem qualquer exceção baseada na legislatura. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa o entendimento do STF sobre a vedação a múltiplas reeleições no comando do Poder Legislativo estadual, tema recorrente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADI 670917 de set. de 2021

Assembleias legislativas estaduais: mesa diretora e reeleição ou recondução

Informativo comentado

O STF decidiu que, nas assembleias legislativas estaduais, é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora, não importando se os mandatos consecutivos ocorrem dentro da mesma legislatura.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a limitação a uma única reeleição sucessiva, vedando reconduções ilimitadas. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa o entendimento do STF sobre a interpretação do princípio republicano e da alternância de poder no âmbito dos órgãos legislativos estaduais, tema recorrente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADI 671017 de set. de 2021

Assembleias legislativas estaduais: mesa diretora e reeleição ou recondução

Informativo comentado

O STF decidiu que, para cargos da mesa diretora de assembleia legislativa estadual, é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva, mesmo que os mandatos consecutivos ocorram dentro da mesma legislatura.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a limitação a uma única reeleição sucessiva, sem distinção quanto à legislatura. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa o entendimento do STF sobre a interpretação do princípio republicano e da alternância de poder no âmbito dos legislativos estaduais, tema recorrente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADI 690917 de set. de 2021

Energia nuclear e competência legislativa privativa da União

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional qualquer norma de constituição estadual que trate sobre o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares. Isso importa para concursos porque fixa que a competência para legislar sobre energia nuclear e materiais radioativos é privativa da União, sendo vedado aos estados-membros invadir essa matéria em suas constituições.

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STFInformativonº ADI 691317 de set. de 2021

Energia nuclear e competência legislativa privativa da União

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional qualquer norma de constituição estadual que trate sobre o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares. Essa decisão é relevante para concursos porque reafirma a competência privativa da União para legislar sobre energia nuclear e materiais radioativos, sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADPF 64017 de set. de 2021

Animais apreendidos em situação de maus-tratos e abate

Informativo comentado

O STF declarou inconstitucional a interpretação que permitia o abate imediato de animais apreendidos em situação de maus-tratos. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa um precedente vinculante sobre a proteção constitucional dos animais, exigindo que o candidato saiba que o abate sumário não é uma medida automática, devendo ser analisada à luz da Constituição.

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STFInformativonº HC 16255314 de set. de 2021

Crime de descaminho: clandestinidade e transporte aéreo, marítimo ou fluvial

Informativo comentado

O STF decidiu que, para incidir a causa de aumento de pena prevista no , § 3º, do Código Penal, é indispensável que o descaminho tenha ocorrido em situação de clandestinidade. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa um requisito objetivo para a aplicação de uma majorante penal, tema recorrente em provas de Direito Penal, especialmente na parte especial do código.

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STFInformativonº RE 131349414 de set. de 2021

Crime de remoção ilegal de órgãos com resultado morte e competência

Informativo comentado

O STF decidiu que o crime de remoção ilegal de órgãos, praticado em pessoa viva e que resulta em morte, previsto na Lei de Transplantes, deve ser julgado pelo juízo criminal singular, e não pelo Tribunal do Júri.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a competência para julgar esse delito é do juízo singular, conforme a própria classificação do crime na lei.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define um importante critério de competência penal, diferenciando crimes dolosos contra a vida (que vão a Júri) de crimes específicos que, embora resultem em morte, possuem previsão legal própria de julgamento.

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