Sindicato e associação trabalhista ou patronal e cargo de direção em agência reguladora
Informativo comentado
O STF decidiu que é constitucional a proibição legal de indicar dirigentes sindicais ou membros de associações patronais e trabalhistas para cargos de alta direção em agências reguladoras.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria constitucionalidade do dispositivo legal que estabelece essa vedação.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um importante limite à ocupação de cargos estratégicos na administração pública indireta, visando garantir a imparcialidade e a independência técnica dos reguladores.