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STF19 de out. de 2021 – 22 de out. de 2021

Informativo nº 1035

7 julgados · 7 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalGeralTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 335822 de out. de 2021

Magistratura: remoção e isonomia

Informativo comentado

O STF declarou inconstitucional norma de constituição estadual que criava tratamento diferenciado entre juízes titulares e substitutos no processo de remoção. Essa decisão é relevante para concursos porque reafirma o princípio da isonomia entre magistrados, matéria recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 426722 de out. de 2021

Documento de identificação de cães-guia para deficientes visuais

Informativo comentado

O STF decidiu que o proprietário de cão-guia, bem como seu instrutor ou adestrador, não são obrigados a se filiar, nem mesmo indiretamente, a uma federação internacional. Essa decisão é relevante para concursos porque estabelece um limite à exigência de vínculo associativo internacional, tema que pode ser cobrado em questões sobre direitos dos deficientes visuais e liberdade de associação.

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STFInformativonº ADI 568822 de out. de 2021

Parâmetros para o cálculo das custas judiciais e das taxas judiciárias

Informativo comentado

O STF decidiu que é válida a cobrança de custas e taxas judiciárias com base no valor da causa, desde que a lei estabeleça valores mínimos e máximos.

Para concursos, essa tese é relevante porque define os limites constitucionais para a fixação dessas taxas, sendo um tema recorrente em provas de Direito Tributário e Financeiro.

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STFInformativonº ADI 576620 de out. de 2021

Reforma trabalhista e beneficiários da justiça gratuita

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional obrigar o beneficiário da justiça gratuita a pagar honorários periciais e advocatícios quando perde a ação, mesmo que ele tenha créditos em outro processo. Por outro lado, o Tribunal considerou constitucional exigir que esse mesmo beneficiário pague as custas processuais se faltar à audiência inicial sem apresentar justificativa no prazo de 15 dias.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a distinção entre a proteção ao acesso à justiça (que impede a cobrança de honorários) e a responsabilidade processual por conduta desidiosa (que justifica a cobrança de custas).

Para concursos, essa decisão é relevante porque define os limites da gratuidade judiciária na Justiça do Trabalho, diferenciando situações em que a hipossuficiência é absoluta daquelas em que há abuso ou má-fé processual.

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STFInformativonº ADI 622322 de out. de 2021

Piso salarial regional e exclusão dos contratos de aprendizagem

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional excluir os aprendizes do direito ao piso salarial regional. Isso é relevante para concursos porque fixa um importante precedente sobre a validade de normas que diferenciam regimes de trabalho, especialmente para contratos de aprendizagem, e exige que o candidato saiba que a Corte validou essa exclusão com base na Constituição.

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STFInformativonº ADI 684522 de out. de 2021

Ministério Público e autorização prévia para ausentar-se do estado ou da comarca onde exerça suas atribuições

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional exigir que membros do Ministério Público peçam autorização ou comuniquem previamente para se ausentar da comarca ou do estado onde atuam.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ofensa à liberdade de locomoção, que é um direito fundamental protegido pela Constituição.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define um limite importante ao poder disciplinar e administrativo sobre agentes públicos, destacando que prerrogativas funcionais não podem restringir direitos fundamentais sem previsão constitucional.

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STFInformativonº Ext 165219 de out. de 2021

Extradição: Pacote Anticrime e irretroatividade da lei penal mais gravosa

Informativo comentado

O STF decidiu que, para pedidos de extradição baseados em fatos ocorridos antes de 24 de dezembro de 2019, o Estado requerente deve se comprometer a limitar a pena máxima do extraditando a 30 anos de reclusão.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de imposição desse compromisso pelo país estrangeiro como condição para a extradição. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa um marco temporal (24/12/2019) que altera o regime jurídico aplicável às extradições, exigindo atenção do candidato quanto à data dos fatos criminosos e ao limite máximo de pena que pode ser imposto ao extraditando.

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