Defensoria Pública: prestação de assistência jurídica a pessoas jurídicas e capacidade postulatória dos defensores públicos
Informativo comentado
O STF decidiu que a Defensoria Pública pode atuar em favor de pessoas jurídicas, desde que elas cumpram os requisitos previstos na Constituição.
Além disso, o tribunal firmou que os defensores públicos não necessitam de inscrição na OAB para exercer suas atribuições.
O fundamento jurídico expresso na ementa é exclusivamente constitucional, pois a decisão se baseia nos requisitos constitucionais mencionados.
Para concursos, essa decisão é relevante porque amplia o entendimento sobre o alcance da assistência jurídica gratuita e esclarece a natureza jurídica do cargo de defensor público, diferenciando-o da advocacia privada.