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Art. 140 — Código Penal
Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Código Penal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível.
Verificar no portal do STF ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo