Atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar
Informativo comentado
O STF decidiu que são constitucionais os prazos legais para a atualização do rol de procedimentos da saúde suplementar, bem como a composição e os critérios da comissão responsável por essa atualização.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a inexistência de incompatibilidade entre a definição desses prazos e a urgência dos pacientes, além da ausência de exclusão de usuários ou de submissão do direito à saúde a interesses econômicos.
Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que as regras da Lei 9.656/1998 sobre o rol da ANS são válidas, afastando alegações genéricas de violação ao direito à saúde. Isso significa que o candidato deve saber que o STF validou o modelo legal de atualização do rol, sem considerar que ele, por si só, fere a Constituição.