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STF02 de nov. de 2022 – 09 de nov. de 2022

Informativo nº 1075

4 julgados · 4 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoCivilConstitucional
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 708809 de nov. de 2022

Atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar

Informativo comentado

O STF decidiu que são constitucionais os prazos legais para a atualização do rol de procedimentos da saúde suplementar, bem como a composição e os critérios da comissão responsável por essa atualização.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a inexistência de incompatibilidade entre a definição desses prazos e a urgência dos pacientes, além da ausência de exclusão de usuários ou de submissão do direito à saúde a interesses econômicos.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que as regras da Lei 9.656/1998 sobre o rol da ANS são válidas, afastando alegações genéricas de violação ao direito à saúde. Isso significa que o candidato deve saber que o STF validou o modelo legal de atualização do rol, sem considerar que ele, por si só, fere a Constituição.

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STFInformativonº ADI 718309 de nov. de 2022

Atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar

Informativo comentado

O STF decidiu que são constitucionais os prazos legais para a atualização do rol de procedimentos da saúde suplementar, bem como a composição e os critérios da Comissão responsável por essa atualização.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a inexistência de incompatibilidade entre a definição desses prazos e a urgência dos pacientes, além da ausência de exclusão de usuários ou de submissão do direito à saúde a interesses econômicos.

Para concursos, a decisão é relevante porque consolida o entendimento de que o legislador pode estabelecer limites procedimentais para a atualização do rol sem violar o direito fundamental à saúde, desde que não haja discriminação ou prevalência de interesses financeiros.

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STFInformativonº ADI 723208 de nov. de 2022

Medida Provisória e recursos destinados a promoção da cultura e eventos

Informativo comentado

O STF decidiu suspender os efeitos da Medida Provisória 1.135/2022, que transformava a entrega obrigatória de recursos para a cultura em mera autorização de repasse, condicionada à disponibilidade orçamentária.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a medida provisória tratava de tema já deliberado pelo Poder Legislativo, o que viola a separação dos poderes.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que o STF pode controlar a validade de medidas provisórias que invadam competência já exercida pelo Congresso Nacional, protegendo a segurança jurídica e o devido processo legislativo.

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STFInformativonº ADPF 82802 de nov. de 2022

COVID-19: Retomada das ações de reintegração de posse suspensas em razão da pandemia

Informativo comentado

O STF decidiu que, com a redução dos efeitos da pandemia, deve ser criado um regime de transição para retomar as reintegrações de posse que estavam suspensas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a atuação do STF na ponderação entre o direito de propriedade e a proteção social, além de exigir que os tribunais instalem comissões de mediação antes de qualquer despejo coletivo.

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