Art. 565
Art. 565, § 1º
Art. 565, § 2º
Art. 565, § 3º
Art. 565, § 4º
Art. 565, § 5º
Código de Processo Civil
Art. 565
Art. 565, § 1º
Art. 565, § 2º
Art. 565, § 3º
Art. 565, § 4º
Art. 565, § 5º
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
Em face do arrefecimento dos efeitos da pandemia da Covid-19, cabe adotar um regime de transição para a retomada das reintegrações de posse suspensas em decorrência da doença, por meio do qual os tribunais deverão instalar comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial, a fim de reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva.
Verificar no portal do STF ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo