Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 564, § único

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados