Covid-19: prorrogação de benefício concedido para o enfrentamento da pandemia no âmbito desportivo
Informativo comentado
O STF declarou a inconstitucionalidade de uma interpretação específica da Lei 14.117/2021, que condicionava os efeitos da suspensão de exigibilidade dos parcelamentos do PROFUT ao término da vigência do Decreto Legislativo 6/2020.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação aos princípios da legalidade, segurança jurídica, não surpresa dos contribuintes e isonomia.
Para concursos, a decisão é relevante por demonstrar a aplicação concreta do controle de constitucionalidade e a proteção dos contribuintes contra interpretações normativas que criem exigências imprevistas e desiguais.