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STF30 de nov. de 2022 – 02 de dez. de 2022

Informativo nº 1078

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalFinanceiroPrevidenciárioProcessual PenalTributário
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STFInformativonº ADI 701502 de dez. de 2022

Covid-19: prorrogação de benefício concedido para o enfrentamento da pandemia no âmbito desportivo

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma interpretação específica da Lei 14.117/2021, que condicionava os efeitos da suspensão de exigibilidade dos parcelamentos do PROFUT ao término da vigência do Decreto Legislativo 6/2020.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação aos princípios da legalidade, segurança jurídica, não surpresa dos contribuintes e isonomia.

Para concursos, a decisão é relevante por demonstrar a aplicação concreta do controle de constitucionalidade e a proteção dos contribuintes contra interpretações normativas que criem exigências imprevistas e desiguais.

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STFInformativonº ADPF 63430 de nov. de 2022

Dia da Consciência Negra: instituição de feriado local por lei municipal

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a criação de feriado municipal para celebrar o Dia da Consciência Negra em 20 de novembro.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a data representa um símbolo de resistência cultural e configura uma ação afirmativa contra o preconceito racial.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento de que leis municipais podem instituir feriados locais com base em valores culturais e de combate à discriminação, sem violar a Constituição.

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STFInformativonº HC 16637330 de nov. de 2022

Delatado e direito de falar por último

Informativo comentado

O STF decidiu que o corréu delatado tem o direito de apresentar suas alegações finais por último, após a defesa dos corréus colaboradores, desde que faça esse pedido de forma expressa no momento certo da abertura dessa fase processual.

O fundamento jurídico está expresso na ementa, que menciona os do Código de Processo Penal e 11 da Lei 8.038/1990 como base para essa prerrogativa.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa uma regra processual específica sobre a ordem das alegações finais em casos de delação, garantindo ao delatado o direito de se manifestar por último, o que pode influenciar diretamente a estratégia de defesa e o princípio do contraditório.

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STFInformativonº RE 127697701 de dez. de 2022

Constitucionalidade da “revisão da vida toda”: possibilidade do segurado do INSS optar pela regra mais favorável para o cálculo de seu benefício previdenciário

Informativo comentado

O STF decidiu que segurados que entraram no RGPS até a véspera da publicação da Lei 9.876/1999 têm direito à aplicação da regra mais vantajosa no cálculo da revisão de suas aposentadorias.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a possibilidade de excluir do cálculo as contribuições anteriores a julho de 1994, conforme a alteração promovida pela referida lei.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define um marco temporal (ingresso até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999) que garante o direito à revisão mais benéfica, tema frequente em provas de Direito Previdenciário.

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STFInformativonº RE 59344802 de dez. de 2022

Restrição do direito de férias de servidores municipais

Informativo comentado

O STF decidiu que uma lei municipal não pode restringir o direito fundamental a férias do servidor público que tenha usufruído de mais de dois meses de licença médica dentro do período aquisitivo. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa um limite à autonomia legislativa municipal, protegendo o direito social às férias mesmo diante de afastamentos por saúde, tema recorrente em provas de Direito Administrativo e Constitucional.

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STFInformativonº RE 77659402 de dez. de 2022

Instituição de taxas de fiscalização em atividades inerentes ao setor de telecomunicações

Informativo comentado

O STF decidiu que a competência para instituir a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), devida anualmente por empresas de telecomunicações, é privativa da União.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa taxa é recolhida ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) e incide sobre a fiscalização do funcionamento das estações.

Para concursos, essa decisão é relevante por reafirmar a competência tributária privativa da União para taxas decorrentes do poder de polícia sobre serviços de telecomunicações, tema recorrente em provas de Direito Tributário e Constitucional.

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