Lei 9.868/1999 e o rito de processamento das ADI e ADC: princípios do contraditório e da ampla defesa e modulação de efeitos nas ações de controle concentrado de constitucionalidade
Informativo comentado
O STF decidiu que o veto presidencial a dispositivos de um projeto de lei não é inconstitucional por omissão, mesmo que tais dispositivos tratassem da participação da sociedade civil em ações de controle de constitucionalidade.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que não houve ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a legitimidade do veto presidencial como ato político-jurídico, além de delimitar que a ausência de previsão legal para participação popular em ações diretas não viola, por si só, garantias constitucionais processuais.