Lei de Responsabilidade Fiscal e o limite de gastos com pessoal
Informativo comentado
O STF decidiu que é constitucional a regra da Lei de Responsabilidade Fiscal que manda incluir, no cálculo dos gastos com pessoal, as despesas com aposentados, pensionistas e o imposto de renda retido na fonte.
O fundamento jurídico expresso na ementa é o regime constitucional de repartição de competências (, I, e 169 da Constituição) e o princípio do equilíbrio federativo.
Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma que a LRF é um instrumento válido para controlar os gastos com pessoal de forma ampla, impedindo que estados e municípios maquiem suas contas ao excluir essas despesas.