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STF01 de ago. de 2023 – 25 de ago. de 2023

Informativo nº 1105

11 julgados · 11 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoAmbientalConstitucionalPenal
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 308125 de ago. de 2023

Repartição de competências atinente ao serviço postal em caixas comunitárias

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O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que proíba a entrega de cartas, cartões-postais e correspondências agrupadas em caixas postais comunitárias.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tal lei invade a competência exclusiva da União para manter o serviço postal e sua competência privativa para legislar sobre a matéria, conforme os , X, e 22, V, da Constituição Federal. Também foi declarada inconstitucional a lei estadual que proíbe a postagem de boletos de pagamento nessas caixas, por contrariar a legislação federal sem demonstrar interesse particular ou justificativa objetiva do estado.

Para concursos, essa decisão é importante porque reafirma a rigidez do pacto federativo, delimitando que estados não podem legislar sobre serviço postal, matéria reservada à União.

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STFInformativonº ADI 309325 de ago. de 2023

Competência da União para legislar sobre contrato de aprendizagem

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O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que criava uma modalidade de estágio para menores, equiparando-a a uma bolsa de iniciação ao trabalho.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, conforme o , inciso I, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é importante porque reafirma que apenas a União pode criar ou modificar institutos jurídicos que se assemelhem a contratos trabalhistas, como o contrato de aprendizagem, impedindo que estados-membros legislem sobre a matéria.

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STFInformativonº ADI 323825 de ago. de 2023

Participação do Ministério Público em operações policiais de cumprimento de medidas possessórias de caráter coletivo

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O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual, de origem parlamentar, que regulava a atuação do Ministério Público em operações policiais de reintegração de posse coletiva.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tal norma usurpa a prerrogativa legislativa do Procurador-Geral de Justiça e viola a autonomia e independência do Ministério Público, conforme os , § 2º, e 128, § 5º da Constituição Federal.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que leis estaduais de iniciativa parlamentar não podem dispor sobre o funcionamento interno do Ministério Público, matéria reservada à iniciativa privativa do Procurador-Geral de Justiça.

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STFInformativonº ADI 352621 de ago. de 2023

Lei da Biossegurança: normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades relacionadas a organismos geneticamente modificados e seus derivados

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O STF decidiu que é constitucional a lei federal que regulamenta a segurança e fiscalização de organismos geneticamente modificados (OGM), vinculando o licenciamento ambiental ao parecer técnico da CTNBio.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a lei não viola a repartição de competências entre os entes federativos e não reduz a proteção ambiental prevista no da Constituição.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a União pode legislar sobre biossegurança sem invadir a competência dos Estados, além de afirmar que o controle técnico da CTNBio é compatível com o dever constitucional de defender o meio ambiente.

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STFInformativonº ADI 409225 de ago. de 2023

Instituição, mediante lei estadual, do feriado comemorativo do “Dia de São Jorge”

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O STF decidiu que a lei do estado do Rio de Janeiro que criou o feriado do Dia de São Jorge é constitucional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a matéria se insere na competência comum dos entes federados para proteger bens de valor cultural e na competência concorrente para legislar sobre o tema, conforme os , III, e 24, VII, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é importante porque reafirma que estados e municípios podem instituir feriados locais quando estes estiverem vinculados à proteção do patrimônio cultural, histórico ou artístico, dentro de suas competências legislativas.

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STFInformativonº ADI 429521 de ago. de 2023

Lei de Improbidade Administrativa: constitucionalidade das exigências e penalidades de agentes públicos

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O STF decidiu pela constitucionalidade de diversos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria ampliação do conceito de agente público, a imposição de obrigações sobre informações patrimoniais para posse e exercício do cargo, e a previsão de sanções independentes de outras esferas, além do acompanhamento pelo Ministério Público e Tribunal de Contas.

Para concursos, essa decisão é crucial porque confirma a validade de regras que ampliam o controle e a responsabilização de agentes públicos, tema recorrente em provas de Direito Administrativo e Constitucional.

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STFInformativonº ADI 625921 de ago. de 2023

Sistema Eletrônico de Execução Unificado: tramitação eletrônica de execução penal instituída pelo Conselho Nacional de Justiça¿

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Resolução CNJ 280/2019, que institui regras para a execução penal e determina a tramitação eletrônica de todos esses processos pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

O fundamento jurídico adotado foi a própria constitucionalidade da resolução, sem que a ementa detalhe outros argumentos específicos.

Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque confirma a validade da padronização e digitalização da execução penal, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Processo Penal.

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STFInformativonº ADI 631325 de ago. de 2023

Placas de Identificação de Veículos do Brasil: credenciamento para a contratação dos serviços de fabricação e de estampagem

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a prestação de serviços de fabricação e estampagem de placas de veículos por empresas habilitadas por meio de credenciamento, e não por licitação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa forma de prestação não viola a segurança viária (, § 10, I e II da CF/1988), a exigência de licitação para serviços públicos (da CF/1988), nem o pacto federativo e a autonomia dos estados (arts. 18 e 25 da CF/1988).

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que o credenciamento pode ser um instrumento válido para a delegação de certos serviços públicos, desde que não haja competição ou escolha de contratante, diferenciando-se da licitação tradicional.

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STFInformativonº ADPF 77901 de ago. de 2023

Inconstitucionalidade da tese da “legítima defesa da honra”

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a utilização da tese da "legítima defesa da honra" em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres, tanto na fase de investigação e processo penal quanto nos julgamentos do Tribunal do Júri.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero, previstos nos , III, e 5º, caput e I, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos públicos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento de que argumentos baseados em suposta honra masculina não podem ser usados para justificar ou atenuar a violência contra a mulher, sendo um marco no combate ao feminicídio e na afirmação dos direitos fundamentais.

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STFInformativonº ADPF 97621 de ago. de 2023

População em situação de rua no Brasil e estado de coisas inconstitucional

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O STF decidiu conceder uma medida cautelar para proteger a população em situação de rua, determinando que estados, Distrito Federal e municípios cumpram imediatamente as diretrizes do Decreto federal 7.053/2009.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a presença dos requisitos da medida cautelar (fumaça do bom direito e perigo da demora), diante de um quadro grave de desrespeito a direitos humanos fundamentais que configura um potencial estado de coisas inconstitucional.

Para concursos, essa decisão é relevante por demonstrar a aplicação do controle judicial de políticas públicas em situações de violação massiva de direitos, além de reforçar a obrigatoriedade de entes federativos cumprirem normas federais independentemente de adesão formal.

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STFInformativonº ADPF 99525 de ago. de 2023

Reconhecimento das guardas municipais como órgão de segurança pública

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O STF decidiu que as guardas municipais são órgãos de segurança pública e, quando criadas conforme a lei, integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Essa decisão é crucial para concursos porque consolida o entendimento de que as guardas municipais não são meros órgãos de proteção patrimonial, mas sim parte do sistema de segurança pública, o que pode ser cobrado em questões sobre a organização da segurança pública no Brasil.

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