Art. 158-F
Incluído pela Lei nº 13.964/2019
Art. 158-F, § único
Incluído pela Lei nº 13.964/2019
Código de Processo Penal
Art. 158-F
Incluído pela Lei nº 13.964/2019
Art. 158-F, § único
Incluído pela Lei nº 13.964/2019
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
É inconstitucional — por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III), da proteção à vida (CF/1988, art. 5º, “caput”) e da igualdade de gênero (CF/1988, art. 5º, I) — o uso da tese da “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres, seja no curso do processo penal (fase pré-processual ou processual), seja no âmbito de julgamento no Tribunal do Júri.
Verificar no portal do STF ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo