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LeiJuris

Art. 158-F, § único

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

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Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
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