Majoração de alíquota de contribuição previdenciária de servidores públicos estaduais
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária de servidores públicos estaduais, de 10% para 13,50% e depois para 14%, é constitucional.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que a medida é razoável e proporcional, não sendo confiscatória e não violando o princípio da irredutibilidade remuneratória.
Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que alterações nas alíquotas previdenciárias de regimes próprios não configuram, por si sós, ofensa a direitos fundamentais dos servidores, desde que respeitados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.