Serviço notarial e de registro: prazo para a troca de substitutos por profissionais aprovados em concurso público
Informativo comentado
O STF decidiu que é inconstitucional permitir que prepostos, indicados pelo titular do cartório ou pelos tribunais, exerçam substituições por mais de seis meses consecutivos em caso de vacância da serventia.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a incompatibilidade dessa interpretação com a Constituição Federal de 1988.
Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um limite temporal rígido para a substituição em serventias vagas, impedindo que não concursados atuem indefinidamente em nome próprio, o que viola o princípio do concurso público.