Ministério Público estadual: organização e regulamentação por lei ordinária
Informativo comentado
O STF decidiu que uma lei ordinária estadual que organiza o Ministério Público é inconstitucional, tanto por vício formal quanto material.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da exigência de reserva de lei complementar prevista no , § 5º da CF/1988, além da incompatibilidade material com o mesmo dispositivo e com o , § 3º do ADCT.
Para concursos, essa decisão é crucial porque reafirma a hierarquia das espécies normativas, mostrando que matérias reservadas a lei complementar não podem ser tratadas por lei ordinária, e também delimita a independência funcional dos membros do Ministério Público.