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LeiJuris

Art. 50

Código de Processo Civil

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A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (2 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (2)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STF · RE 586068

    As decisões definitivas de Juizados Especiais podem ser invalidadas quando se fundamentarem em norma, aplicação ou interpretação jurídicas declaradas inconstitucionais pelo Plenário do STF — em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade — antes ou depois do trânsito em julgado.

    Verificar no portal do STF
  • STF · ADPF 991

    Encontram-se presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar, pois (i) há plausibilidade jurídica na demonstração perfunctória da ineficiência da atuação estatal na proteção dos territórios ocupados pelos povos indígenas isolados ainda não demarcados (CF/1988, arts. 215, 216 e 231); (ii) há perigo da demora na prestação jurisdicional, eis que evidenciados risco de genocídio, insegurança alimentar e aculturação.

    Verificar no portal do STF

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