Destinação dos recursos provenientes das penas de multa ao Fundo Penitenciário Estadual
Informativo comentado
O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que direcionava ao Fundo Penitenciário Estadual os valores arrecadados com multas penais fixadas em sentenças judiciais.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para legislar sobre direito penal, conforme o , inciso I, da Constituição Federal de 1988.
Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma o princípio federativo e a rigidez da repartição constitucional de competências, impedindo que estados criem regras próprias sobre a destinação de receitas de natureza penal.