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STF20 de nov. de 2023

Informativo nº 1117

11 julgados · 11 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalEleitoralPenalProcessual Penal
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 293520 de nov. de 2023

Destinação dos recursos provenientes das penas de multa ao Fundo Penitenciário Estadual

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O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que direcionava ao Fundo Penitenciário Estadual os valores arrecadados com multas penais fixadas em sentenças judiciais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para legislar sobre direito penal, conforme o , inciso I, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma o princípio federativo e a rigidez da repartição constitucional de competências, impedindo que estados criem regras próprias sobre a destinação de receitas de natureza penal.

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STFInformativonº ADI 324520 de nov. de 2023

Serventias mistas das comarcas do interior: opção de escolha para os atuais ocupantes efetivos ou estáveis

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O STF decidiu que, com a Constituição de 1988, os serviços judiciais foram estatizados, permitindo apenas excepcionalmente que os titulares de serventias mistas já em atividade escolhessem entre atuar como servidores públicos ou como delegatários particulares.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o artigo 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabeleceu essa faculdade transitória.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece a regra geral da estatização dos serviços judiciais e a exceção histórica para titulares de serventias mistas, tema frequente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 383420 de nov. de 2023

Subsídio de membros do Ministério Público: incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento e acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria

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O STF declarou a inconstitucionalidade de uma norma do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que permitia o acúmulo do subsídio de membros do Ministério Público com vantagens pessoais de funções anteriores e com um acréscimo de 20% sobre a remuneração para aposentadoria no último nível da carreira.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao regime constitucional de subsídio (, § 4º da CF/1988) e aos princípios republicano e da moralidade.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que o subsídio é parcela única, não podendo ser cumulado com outras vantagens, reforçando a interpretação do STF sobre a rigidez desse regime e sua aplicação aos agentes públicos.

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STFInformativonº ADI 536120 de nov. de 2023

Utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais por estados, Distrito Federal e municípios, nos processos em que sejam parte

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O STF decidiu que a Lei Complementar 151/2015 é constitucional, permitindo que estados e municípios usem depósitos judiciais para pagar precatórios.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ausência de violação ao direito de propriedade, ao devido processo legal, à separação dos Poderes e ao princípio do não confisco.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a validade de uma importante norma de gestão financeira dos entes públicos, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADI 546320 de nov. de 2023

Utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais por estados, Distrito Federal e municípios, nos processos em que sejam parte

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O STF decidiu que a Lei Complementar 151/2015 é constitucional, permitindo que os depósitos judiciais e administrativos sejam usados prioritariamente para pagar precatórios.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ausência de violação ao direito de propriedade, ao devido processo legal, à separação dos Poderes e ao princípio do não confisco.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a União, estados e municípios podem direcionar recursos de depósitos judiciais para quitar dívidas judiciais, sem que isso configure ofensa a garantias constitucionais.

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STFInformativonº ADI 556720 de nov. de 2023

Constitucionalidade de dispositivos da Lei 12.850/2013: necessidade de implementação de instrumentos processuais penais modernos no combate às organizações criminosas

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O STF decidiu que é constitucional o crime de impedir ou embaraçar a investigação de organização criminosa, previsto na Lei 12.850/2013, e que a perda do cargo público e a interdição por 8 anos para funcionários públicos envolvidos com essas organizações são proporcionais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a norma penal não viola o princípio da legalidade (, II e XXXIX da CF/1988) e é compatível com o princípio da proporcionalidade.

Além disso, o STF permitiu que um membro do Ministério Público acompanhe investigações que envolvam policiais em crimes de organização criminosa e esclareceu que o colaborador apenas opta por não exercer o direito ao silêncio, sem renunciar à titularidade desse direito.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a constitucionalidade de pontos sensíveis da Lei de Organizações Criminosas, como a tipificação penal, as sanções administrativas e os limites da colaboração premiada, temas frequentemente cobrados em provas de Direito Penal e Processual Penal.

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STFInformativonº ADI 684720 de nov. de 2023

Organização¿da Polícia Civil: criação do cargo de gestor de Delegacias Interativas de Polícia do Interior

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O STF decidiu que é constitucional a criação de uma função gratificada de gestor para as Delegacias Interativas de Polícia do Interior (DIPs) por lei estadual.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o legítimo exercício da competência concorrente dos estados para legislar sobre a organização das polícias civis, conforme o artigo 24, inciso XVI e parágrafo 1º da Constituição Federal. Por outro lado, o tribunal declarou inconstitucional a parte da norma que permitia que esse gestor fosse um servidor que não fosse delegado de polícia, por configurar desvio de funções, violando os artigos 24, parágrafo 1º, e 144, parágrafo 4º da CF/1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra como o STF delimita a autonomia dos estados na organização de suas polícias, respeitando a reserva de carreira de delegado para funções de chefia e investigação.

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STFInformativonº ADI 744720 de nov. de 2023

Investigação¿de agentes com foro privilegiado perante o respectivo Tribunal de Justiça: necessidade de prévia autorização judicial para a instauração

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que a abertura de inquérito e a realização de atos de investigação contra autoridades com foro privilegiado exigem autorização prévia do juiz responsável pela supervisão das investigações criminais originárias.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de controle judicial prévio para proteger a prerrogativa de função desses agentes públicos.

Para concursos, essa decisão é relevante porque estabelece um requisito procedimental essencial no direito processual penal, frequentemente cobrado em questões sobre foro por prerrogativa de função e garantias processuais.

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STFInformativonº ADI 748320 de nov. de 2023

Polícia Militar: regras de concurso público e percentual de vagas para candidatas do sexo feminino

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O STF decidiu conceder uma medida cautelar, ou seja, uma decisão provisória e urgente, para suspender ou modificar um concurso público.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a existência de dois requisitos: a plausibilidade do direito (fumus boni iuris), pois a reserva de apenas 10% das vagas para candidatas femininas parece violar os princípios constitucionais de igualdade de gênero; e o perigo da demora (periculum in mora), já que o concurso está em andamento e uma nova prova está prestes a ser aplicada.

Para concursos públicos, essa decisão é crucial porque demonstra que o STF pode intervir para corrigir regras editalícias que estabeleçam cotas de gênero desproporcionais, reforçando que a reserva de vagas deve respeitar a isonomia constitucional.

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STFInformativonº ADPF 64320 de nov. de 2023

Sub-representação de estado no Senado por vacância de cargo de senador

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O STF decidiu que, quando a Justiça Eleitoral cassa o mandato de um candidato, a votação obtida por ele é invalidada, o que torna obrigatória a realização de uma nova eleição.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o ilícito praticado durante o processo eleitoral não apenas afeta a legitimidade do vencedor, mas também compromete a lisura das eleições como um todo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque estabelece que a cassação de mandato por ilícito eleitoral implica a nulidade da votação e a necessidade de novo pleito, e não a simples convocação do segundo colocado.

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STFInformativonº ADPF 64420 de nov. de 2023

Sub-representação de estado no Senado por vacância de cargo de senador

Informativo comentado

O STF decidiu que, quando a Justiça Eleitoral cassa um mandato por ilícito eleitoral, a votação do candidato é invalidada, sendo obrigatória a realização de nova eleição.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o ilícito praticado durante o processo eleitoral compromete a lisura das eleições e afeta a legitimidade do vencedor.

Para concursos, essa decisão é relevante porque estabelece que a cassação de mandato por irregularidade eleitoral não permite a posse do segundo colocado, mas sim a renovação do pleito.

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