Art. 227
Art. 227, § 1
Redação dada pela Lei nº 11.106/2005
Art. 227, § 2º
Art. 227, § 3º
Código Penal
Art. 227
Art. 227, § 1
Redação dada pela Lei nº 11.106/2005
Art. 227, § 2º
Art. 227, § 3º
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF/1988, art. 22, I) — lei estadual que destina ao Fundo Penitenciário Estadual (Funpen) os valores recolhidos de multas pecuniárias fixadas nas sentenças judiciais.
Verificar no portal do STF ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo