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STF14 de dez. de 2023 – 19 de dez. de 2023

Informativo nº 1121

11 julgados · 11 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalEleitoralProcessual CivilProcessual PenalTributário
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STFInformativonº ADI 221318 de dez. de 2023

Programa de Arrendamento Rural: desapropriação para fins de reforma agrária, esbulho possessório e vistoria administrativa

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O STF decidiu pela constitucionalidade de três regras: a primeira cria uma hipótese de imóvel rural que não pode ser desapropriado para reforma agrária quando estiver no Programa de Arrendamento Rural, presumindo-se o cumprimento de sua função social enquanto durar o arrendamento; a segunda estabelece que a invasão ou o esbulho possessório motivado por conflito agrário coletivo impede a vistoria para desapropriação, desde que a ocupação seja anterior ou contemporânea ao procedimento e atinja parte significativa do imóvel; a terceira proíbe o uso de recursos públicos para entidades ou movimentos que participem de invasões de imóveis rurais ou bens públicos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria Constituição Federal, que foi o parâmetro de controle para declarar as normas constitucionais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a interpretação do STF sobre os limites da reforma agrária, especialmente quanto à proteção da propriedade produtiva e à punição de movimentos que utilizam a invasão como instrumento de pressão, temas recorrentes em provas de Direito Constitucional e Agrário.

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STFInformativonº ADI 241118 de dez. de 2023

Programa de Arrendamento Rural: desapropriação para fins de reforma agrária, esbulho possessório e vistoria administrativa

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O STF decidiu pela constitucionalidade de três normas relacionadas à reforma agrária. A primeira cria uma hipótese de imóvel rural que não pode ser desapropriado, desde que esteja arrendado no Programa de Arrendamento Rural e se presuma o cumprimento de sua função social. A segunda norma estabelece que o esbulho possessório ou a invasão coletiva por conflito agrário impedem a vistoria para desapropriação, desde que a ocupação seja anterior ou contemporânea ao processo e atinja parte significativa do imóvel. A terceira proíbe o uso de recursos públicos para entidades que participem de invasões de imóveis rurais ou bens públicos.

Para concursos, é essencial memorizar que o STF validou esses limites à desapropriação, vinculando a proteção do imóvel ao cumprimento da função social e punindo a invasão como obstáculo ao processo expropriatório.

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STFInformativonº ADI 545718 de dez. de 2023

Depósitos judiciais ou administrativos: utilização de recursos de entidades da Administração Pública indireta

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O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que autorize o uso de depósitos judiciais ou administrativos de processos nos quais participem empresas públicas ou sociedades de economia mista locais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tal lei exorbita as normas gerais da Lei Complementar federal nº 151/2015 e ofende o direito de propriedade dessas pessoas jurídicas, protegido pela Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa o entendimento de que estados não podem legislar sobre a gestão de depósitos judiciais dessas entidades, sob pena de violar a competência da União para editar normas gerais e o direito fundamental à propriedade.

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STFInformativonº ADI 726118 de dez. de 2023

TSE e o enfrentamento à desinformação atentatória à integridade do processo eleitoral

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O STF decidiu pela constitucionalidade de uma resolução do TSE que visa combater a propagação de notícias falsas durante o período eleitoral, especialmente em mídias virtuais e na internet.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que o direito à liberdade de expressão não é absoluto, encontrando limites na proteção do regime democrático e na garantia do pluralismo político, conforme os , inciso V, e 17 da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que a liberdade de expressão pode ser restringida para proteger bens jurídicos constitucionais, como a democracia e o processo eleitoral, sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Eleitoral.

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STFInformativonº ADI 740018 de dez. de 2023

Instituição de taxa pelo exercício regular do poder de polícia sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários

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O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que crie uma taxa para custear o exercício do poder de polícia sobre a mineração no território do estado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a combinação do , inciso II, da Constituição Federal (que trata das taxas) com o , inciso XI (que trata da competência comum para fiscalizar a mineração). A decisão impõe, ainda, a condição de que o valor da taxa seja proporcional ao custo da atividade estatal de fiscalização.

Para concursos, é essencial memorizar que o STF admite a cobrança de taxa de polícia pelos estados sobre a mineração, desde que respeitada a proporcionalidade, o que é um tema recorrente em provas de Direito Tributário e Constitucional.

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STFInformativonº ADI 742318 de dez. de 2023

Conselhos de fiscalização profissional: interdito do exercício profissional ante a inadimplência de pagamento de anuidade

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O STF decidiu que é inconstitucional a exigência de quitação de anuidades por conselhos profissionais como condição para obter, suspender, reativar a inscrição ou renovar a carteira profissional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tais normas configuram sanção política, ou seja, um meio coercitivo indireto para cobrança de tributo, o que é vedado pela Constituição.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um importante limite ao poder de polícia dos conselhos profissionais, impedindo que eles utilizem a restrição ao exercício profissional como instrumento de cobrança, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo.

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STFInformativonº ADO 2014 de dez. de 2023

Licença-paternidade: inércia do legislador ordinário em regulamentar o direito fundamental

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O STF reconheceu que a ausência de uma lei que regulamente a licença-paternidade, prevista na Constituição, é uma omissão inconstitucional do Congresso Nacional.

Para concursos, essa decisão é relevante por consolidar o entendimento de que a inércia legislativa em direitos sociais pode ser declarada inconstitucional, sendo um exemplo clássico de controle de constitucionalidade por omissão.

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STFInformativonº ARE 143619718 de dez. de 2023

Tomada de contas especial: condenação de chefe do Poder Executivo municipal, estadual ou distrital sem posterior confirmação ou julgamento pelo Poder Legislativo

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O STF decidiu que os Tribunais de Contas podem, por conta própria, instaurar tomada de contas especial e aplicar sanções administrativas (como multas) ao chefe do Poder Executivo, sem precisar esperar a aprovação do Poder Legislativo.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa competência é exercida independentemente de posterior aprovação pelo Legislativo local.

Para concursos, isso é relevante porque define o alcance do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, esclarecendo que suas decisões condenatórias têm eficácia imediata e não dependem de chancela política.

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STFInformativonº RE 135520819 de dez. de 2023

Execução fiscal de débitos de baixo valor: extinção judicial pela ausência de interesse de agir

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O STF decidiu que o Poder Judiciário pode extinguir uma execução fiscal de baixo valor quando constatar que o autor da ação não esgotou medidas extrajudiciais e administrativas mais eficientes e baratas para cobrar a dívida.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da eficiência administrativa, aliado ao respeito à competência constitucional de cada ente federado.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consagra a possibilidade de o juiz negar seguimento a execuções fiscais de pequeno valor por falta de interesse de agir, tema recorrente em provas de Direito Processual Civil e Tributário.

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STFInformativonº RE 59354418 de dez. de 2023

Crédito presumido do IPI decorrente de exportações: não integração na base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS

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O STF decidiu que os créditos presumidos de IPI, concedidos a empresas que adquirem insumos no mercado interno para produzir bens exportados, não fazem parte do conceito de faturamento.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que esses créditos não se enquadram na definição constitucional de faturamento. Por isso, tais valores não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS no regime cumulativo.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define um importante limite material à tributação, excluindo benefícios fiscais da base de cálculo das contribuições sociais.

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STFInformativonº RE 70236218 de dez. de 2023

Competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral

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O STF decidiu que cabe à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral, previsto no , parágrafo 2º, do Código Penal, quando a ação criminosa tiver caráter transnacional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o , inciso V, da Constituição Federal, que define a competência da Justiça Federal para crimes que envolvam interesse ou atos que ultrapassem as fronteiras nacionais.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa um critério objetivo de competência material, esclarecendo que a mera natureza do crime não define o juízo, mas sim a presença do elemento internacional. Assim, o candidato deve lembrar que, em crimes de violação de direito autoral, a competência será da Justiça Federal apenas se houver transnacionalidade, e da Justiça Estadual nos demais casos.

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