Art. 109
Redação dada pela Lei nº 12.234/2010
Art. 109, inciso I
Art. 109, inciso II
Art. 109, inciso III
Art. 109, inciso IV
Art. 109, inciso V
Art. 109, inciso VI
Redação dada pela Lei nº 12.234/2010
Art. 109, § único
Código Penal
Art. 109
Redação dada pela Lei nº 12.234/2010
Art. 109, inciso I
Art. 109, inciso II
Art. 109, inciso III
Art. 109, inciso IV
Art. 109, inciso V
Art. 109, inciso VI
Redação dada pela Lei nº 12.234/2010
Art. 109, § único
Flashcards deste artigo
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As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
A competência para processar e julgar o crime de violação de direito autoral (CP/1940, art. 184, § 2º) é da Justiça Federal quando verificada a transnacionalidade da ação criminosa (CF/1988, art. 109, V).
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Incisos e parágrafos do mesmo artigo
Jurisprudência no LeiJuris
Conteúdo comentado do acervo, vinculado a este dispositivo.
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