Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
Art. 109
Redação dada pela Lei nº 12.234/2010
Art. 109, inciso I
Art. 109, inciso II
Art. 109, inciso III
Art. 109, inciso IV
Art. 109, inciso V
Art. 109, inciso VI
Redação dada pela Lei nº 12.234/2010
Prescrição das penas restritivas de direito
Art. 109, § único