Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 108

Código Penal

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Com base no disposto no artigo, assinale a afirmativa correta. Observe que o texto contém as expressões não se estende e não impede.

  1. A) Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede a aplicação da agravante resultante da conexão nos demais crimes.
  2. B) A prescrição só ocorre após o trânsito em julgado da sentença, de modo que a extinção da punibilidade não pode ser declarada antes desse momento.
  3. Quando há conexão entre crimes, a extinção da punibilidade de um impede a aplicação de qualquer pena sobre os demais.
  4. D) A extinção da punibilidade de crime que serve como pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro crime se aplica também ao crime principal.
  5. A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este.
Ver gabarito

Gabarito: A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este.

Trecho da leiA extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados