Agentes socioeducativos: concessão de porte de arma de fogo por lei estadual
Informativo comentado
O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que conceda porte de arma de fogo a agentes socioeducativos.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico, conforme os incisos I e XXI do da Constituição Federal de 1988.
Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma o entendimento de que apenas a União pode editar normas gerais sobre armas de fogo, impedindo que estados criem benefícios ou autorizações nessa matéria.