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STF01 de fev. de 2024 – 05 de fev. de 2024

Informativo nº 1122

2 julgados · 2 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

CivilConstitucional
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STFInformativonº ADI 742405 de fev. de 2024

Agentes socioeducativos: concessão de porte de arma de fogo por lei estadual

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que conceda porte de arma de fogo a agentes socioeducativos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico, conforme os incisos I e XXI do da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma o entendimento de que apenas a União pode editar normas gerais sobre armas de fogo, impedindo que estados criem benefícios ou autorizações nessa matéria.

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STFInformativonº ARE 130964201 de fev. de 2024

Pessoas maiores de setenta anos: regime de bens aplicável no casamento e na união estável

Informativo comentado

O STF decidiu que a obrigatoriedade da separação de bens para pessoas maiores de 70 anos, prevista no Código Civil, pode ser afastada pela vontade do casal, desde que formalizada por escritura pública em cartório.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o 641, inciso II, do Código Civil de 2002, que estabelece a regra supletiva caso não haja escolha de outro regime. Essa decisão é relevante para concursos porque altera o entendimento tradicional sobre a rigidez do regime de bens para idosos, destacando a prevalência da autonomia da vontade e a possibilidade de escolha de outros regimes, como o da comunhão parcial ou universal, mediante manifestação formal.

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