Assédio judicial a jornalistas: liberdade de expressão, liberdade de imprensa e foro de domicílio do réu
Informativo comentado
O STF decidiu que jornalistas só podem ser responsabilizados civilmente por notícias sobre figuras públicas ou temas de interesse social quando agirem com dolo ou culpa grave, não se aplicando a opiniões, críticas ou informações verdadeiras de interesse público.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a distinção entre a responsabilidade por dolo ou manifesta negligência profissional e a proteção de opiniões e informações verdadeiras de interesse público.
Além disso, o tribunal estabeleceu que, em casos de assédio judicial, o jornalista réu pode solicitar a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio.
Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o alcance da liberdade de imprensa e a proteção contra abusos no exercício do direito de informação, tema recorrente em provas de Direito Constitucional.