STFInformativonº Rcl 6597621 de mai. de 2024Admissibilidade de reclamação constitucional sem o esgotamento das vias ordinárias e inconstitucionalidade de bônus de inclusão regional para ingresso no curso de medicina
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Enunciado oficial
Demonstrado o perigo de perecimento do direito pelo decurso do tempo, pode ser relativizada a exigência do esgotamento das instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 988, § 5º, II) e admitida a reclamação, a fim de corrigir a má aplicação de tese da repercussão geral e garantir direitos.
É inconstitucional — por violar o princípio da igualdade — o estabelecimento de bonificação de inclusão regional incidente sobre a nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para o ingresso em universidade federal, a beneficiar os alunos que concluíram o ensino médio nas imediações da instituição de ensino, mesmo que o bônus seja fixado tão somente para o ingresso no curso de medicina, sob a justificativa da dificuldade de arregimentação de médicos para a localidade.