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STF21 de mai. de 2024 – 24 de mai. de 2024

Informativo nº 1138

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalProcessual Civil
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 679222 de mai. de 2024

Assédio judicial a jornalistas: liberdade de expressão, liberdade de imprensa e foro de domicílio do réu

Informativo comentado

O STF decidiu que jornalistas só podem ser responsabilizados civilmente por notícias sobre figuras públicas ou temas de interesse social quando agirem com dolo ou culpa grave, não se aplicando a opiniões, críticas ou informações verdadeiras de interesse público.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a distinção entre a responsabilidade por dolo ou manifesta negligência profissional e a proteção de opiniões e informações verdadeiras de interesse público.

Além disso, o tribunal estabeleceu que, em casos de assédio judicial, o jornalista réu pode solicitar a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita o alcance da liberdade de imprensa e a proteção contra abusos no exercício do direito de informação, tema recorrente em provas de Direito Constitucional.

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STFInformativonº ADI 705522 de mai. de 2024

Assédio judicial a jornalistas: liberdade de expressão, liberdade de imprensa e foro de domicílio do réu

Informativo comentado

O STF decidiu que a responsabilidade civil de jornalistas por notícias sobre figuras públicas ou temas de interesse social exige dolo ou culpa grave, não se aplicando a opiniões, críticas ou informações verdadeiras de interesse público.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a responsabilidade só ocorre em casos de dolo ou culpa grave, ou seja, manifesta negligência profissional na apuração dos fatos.

Além disso, o tribunal estabeleceu que, em casos de assédio judicial, o jornalista réu pode pedir a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio.

Para concursos, essa decisão é relevante por delimitar o alcance da liberdade de imprensa e proteger o exercício profissional contra ações judiciais abusivas, fixando critérios restritivos para a responsabilização.

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STFInformativonº ADPF 110723 de mai. de 2024

Inconstitucionalidade da desqualificação da vítima em processos criminais de violência contra a mulher

Informativo comentado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional qualquer tentativa de desqualificar a mulher vítima de violência durante o processo judicial, proibindo expressamente que juízes ou partes mencionem, perguntem ou fundamentem decisões com base na vida sexual pregressa ou no modo de vida da vítima.

O fundamento jurídico é a própria Constituição Federal, que veda essa prática por violar a dignidade da pessoa humana e a proteção devida à mulher em situação de violência.

Para concursos, essa decisão é relevante porque estabelece um importante limite ao poder instrutório do juiz e ao direito de defesa, vedando a chamada "tese da legítima defesa da honra" ou qualquer argumento que culpe a vítima por sua conduta pessoal. Assim, o candidato deve saber que, em crimes de violência contra a mulher, a vida pregressa da vítima é irrelevante e não pode ser usada para diminuir a credibilidade do seu depoimento ou atenuar a responsabilidade do agressor.

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STFInformativonº ADPF 113624 de mai. de 2024

Tiro desportivo: autonomia para entidades e empresas fixarem horário e local de funcionamento

Informativo comentado

O STF decidiu conceder uma medida cautelar para suspender os efeitos de uma lei municipal, por considerar que ela aparentemente invade a competência privativa da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a plausibilidade jurídica da alegação de usurpação da competência da União, prevista no , VI da Constituição Federal, combinada com o perigo da demora, devido às incertezas geradas pelo conflito entre as leis federal e municipal.

Para concursos, essa decisão é relevante por exemplificar o controle de constitucionalidade de leis municipais que invadem a competência legislativa da União, tema recorrente em provas sobre repartição de competências federativas.

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STFInformativonº RE 118835224 de mai. de 2024

Competência legislativa para editar norma sobre a ordem de fases de processo licitatório

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma lei do Distrito Federal que estabeleça uma ordem de fases diferente da prevista na Lei nº 8.666/1993 para o procedimento licitatório.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que tal lei não viola o princípio do pacto federativo, as regras de repartição de competências nem as normas gerais de licitação e contratação previstas no , inciso XXVII, da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que, embora a União edite normas gerais sobre licitações, os entes federados podem inovar em procedimentos específicos, desde que respeitem os limites constitucionais.

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STFInformativonº Rcl 6597621 de mai. de 2024

Admissibilidade de reclamação constitucional sem o esgotamento das vias ordinárias e inconstitucionalidade de bônus de inclusão regional para ingresso no curso de medicina

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional a bonificação regional no Enem para ingresso em universidade federal, mesmo que limitada ao curso de medicina e justificada pela falta de médicos na região.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação ao princípio da igualdade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que políticas de ação afirmativa baseadas exclusivamente em critérios geográficos, sem respaldo constitucional específico, podem ser invalidadas pelo STF, além de ilustrar a aplicação do princípio da igualdade em matéria de acesso ao ensino superior.

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