ICMS: legitimidade para iniciativa legislativa e regime de antecipação tributária
Informativo comentado
O STF decidiu que a antecipação do pagamento do ICMS não é um benefício fiscal, ou seja, não se trata de uma isenção ou redução de imposto.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que, por não ser um benefício fiscal próprio, essa modalidade de cobrança não precisa ser regulamentada por lei complementar.
Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a exigência de lei complementar para o ICMS se aplica apenas a benefícios fiscais, e não a mecanismos de arrecadação como a antecipação de pagamento.