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STF01 de ago. de 2024 – 06 de ago. de 2024

Informativo nº 1144

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalEleitoralProcessual CivilTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 280506 de ago. de 2024

ICMS: legitimidade para iniciativa legislativa e regime de antecipação tributária

Informativo comentado

O STF decidiu que a antecipação do pagamento do ICMS não é um benefício fiscal, ou seja, não se trata de uma isenção ou redução de imposto.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que, por não ser um benefício fiscal próprio, essa modalidade de cobrança não precisa ser regulamentada por lei complementar.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a exigência de lei complementar para o ICMS se aplica apenas a benefícios fiscais, e não a mecanismos de arrecadação como a antecipação de pagamento.

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STFInformativonº ADI 430006 de ago. de 2024

CNJ: competência para declarar a vacância de serviços notariais e de registros e para regulamentar concurso público para o preenchimento das vagas

Informativo comentado

O STF decidiu que as Resoluções nº 80 e 81, ambas de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são constitucionais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a inexistência de extrapolação das competências do CNJ ao editar tais normas.

Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque confirma o poder normativo do CNJ para organizar e declarar a vacância de serventias extrajudiciais, matéria essencial para a realização de concursos de provas e títulos para cartórios.

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STFInformativonº ADI 489906 de ago. de 2024

Apresentação de contas de campanha e quitação eleitoral

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional interpretar a lei no sentido de que a simples apresentação das contas de campanha dentro do prazo já é suficiente para obter a certidão de quitação eleitoral, não sendo necessário que as contas sejam aprovadas ou consideradas regulares.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa interpretação está em harmonia com os princípios constitucionais da moralidade, da probidade e da transparência.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define o alcance do requisito de quitação eleitoral, esclarecendo que a ausência de aprovação das contas não impede, por si só, o candidato de obter a certidão.

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STFInformativonº ADI 717706 de ago. de 2024

Servidores efetivos de Tribunal de Contas estadual: exercício de funções de assessoramento jurídico e representação judicial

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que permita que servidores efetivos e concursados do próprio quadro do Tribunal de Contas exerçam o assessoramento jurídico e a representação judicial da instituição, desde que ocupem cargo específico criado para essa finalidade.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a regra constitucional do concurso público (, II da CF/1988), que veda a transposição de servidores de cargos diversos para essas funções, prática considerada inconstitucional.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a obrigatoriedade do concurso público para o provimento de cargos efetivos, inclusive nos Tribunais de Contas, e esclarece os limites da atuação jurídica interna desses órgãos.

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STFInformativonº ADI 721201 de ago. de 2024

Criação e ampliação de benefícios sociais durante estado de emergência instituído em ano eleitoral

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de normas da Emenda Constitucional nº 123/2022 que criaram e ampliaram benefícios sociais às vésperas das eleições de 2022.

O fundamento jurídico expresso na ementa foi a violação ao princípio da igualdade eleitoral e à regra da anterioridade eleitoral, prevista no da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma que a anterioridade eleitoral protege a lisura do pleito contra alterações legislativas casuísticas, e que mesmo emendas constitucionais estão sujeitas ao controle de constitucionalidade material.

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STFInformativonº ARE 132757606 de ago. de 2024

Execução fiscal: regras de competência e limites do território dos entes federados

Informativo comentado

O STF decidiu que a regra de competência do , § 5º, do Código de Processo Civil pode ser afastada quando sua aplicação obrigar o ajuizamento de uma ação executiva em outro estado da Federação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a própria necessidade de evitar que a incidência da regra processual gere esse deslocamento geográfico forçado da demanda.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que o STF admite a flexibilização de regras de competência territorial em nome da efetividade e da razoabilidade processual, tema recorrente em provas de Direito Processual Civil.

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