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LeiJuris

Art. 465

Código de Processo Civil

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O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (1)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STF · ARE 1327576

    Afasta-se a regra de competência jurisdicional prevista no art. 46, § 5º, do Código de Processo Civil, quando a sua incidência implicar o ajuizamento e o processamento da ação executiva em outro estado da Federação.

    Verificar no portal do STF

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