Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 465, § 1º, inciso I — Código de Processo Civil
arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;
Código de Processo Civil
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo