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STF11 de set. de 2024 – 13 de set. de 2024

Informativo nº 1150

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalEleitoralProcessual Penal
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 490611 de set. de 2024

Acesso direto de dados cadastrais pelos órgãos de persecução criminal

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a norma que permite a delegados de polícia e membros do Ministério Público acessarem, sem autorização judicial, dados cadastrais básicos de investigados, como qualificação pessoal, filiação e endereço.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ausência de violação aos direitos à privacidade, à intimidade (, X da CF/1988) e à proteção de dados pessoais (, LXXIX da CF/1988).

Para concursos, essa decisão é relevante porque define o limite do sigilo desses dados, confirmando que informações cadastrais simples não exigem mandado judicial para acesso por autoridades, o que é um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Processual Penal.

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STFInformativonº ADI 751813 de set. de 2024

Servidores públicos e militares estaduais: regramentos da licença-maternidade e da licença-adoção

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma norma estadual que restringia a licença-adoção a apenas um dos adotantes em casais de servidores.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação à dignidade da pessoa humana, ao princípio da isonomia e ao direito à licença à gestante, todos previstos na Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento de que não pode haver tratamento discriminatório entre licença-gestante e licença-adoção, garantindo a ambos os adotantes o mesmo direito.

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STFInformativonº ADI 770413 de set. de 2024

Castração de gatos e cachorros: proteção, saúde e bem-estar animal

Informativo comentado

O STF decidiu conceder uma medida cautelar para suspender os efeitos de uma lei estadual que obrigava a alteração compulsória e indiscriminada da morfologia de cães e gatos.

O fundamento jurídico expresso na ementa foi a violação ao direito à existência, à dignidade e à saúde desses animais, com base no , § 1º, VII, da Constituição Federal de 1988, além do perigo da demora, que poderia causar castração indevida e risco às raças.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do princípio da proteção ambiental e animal como direito fundamental, além de ilustrar o uso do poder geral de cautela do STF para suspender leis estaduais que interfiram desproporcionalmente em atividades econômicas e na saúde animal.

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STFInformativonº RE 123534012 de set. de 2024

Soberania dos veredictos: execução imediata da pena aplicada pelo Tribunal do Júri

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, ou seja, a prisão pode ocorrer logo após o julgamento, independentemente da pena aplicada.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa medida não viola o princípio da presunção de inocência (, LVII da CF) e, ao contrário, garante a máxima efetividade da soberania dos veredictos (, XXXVIII, "c" da CF).

Para concursos, essa decisão é relevante porque representa uma exceção importante ao entendimento geral sobre o trânsito em julgado para início da execução penal, sendo cobrada como um tópico específico sobre o Tribunal do Júri e seus princípios constitucionais.

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STFInformativonº RE 136624313 de set. de 2024

Critérios para o fornecimento de medicamentos não incorporados na política pública do SUS: homologação de acordo firmado entre os entes federativos

Informativo comentado

O STF homologou um acordo entre os entes federativos para estabelecer regras unificadas nas ações judiciais que pedem medicamentos pelo SUS.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a autocomposição, ou seja, o próprio acordo entre as partes como solução do conflito.

Para concursos, essa decisão é relevante porque define diretrizes práticas sobre temas recorrentes em provas de Direito Administrativo e Sanitário, como a competência jurisdicional e a responsabilidade pelo custeio de medicamentos.

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STFInformativonº RE 145922413 de set. de 2024

Julgamento de contas de chefe do Poder Executivo pelo Poder Legislativo: não incidência do § 4º-A do artigo 1º da “Lei de Inelegibilidades”

Informativo comentado

O STF decidiu que a regra que impede a inelegibilidade por rejeição de contas, prevista na Lei Complementar nº 64/1990, só se aplica quando o julgamento é feito pelos Tribunais de Contas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a compatibilidade dessa interpretação com o sistema protetivo constitucional.

Para concursos, isso é relevante porque esclarece um limite importante da inelegibilidade: gestores públicos julgados pelo Poder Legislativo, como prefeitos e governadores, não se beneficiam dessa exceção, o que pode impactar diretamente a análise de registros de candidatura.

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