Acesso direto de dados cadastrais pelos órgãos de persecução criminal
Informativo comentado
O STF decidiu que é constitucional a norma que permite a delegados de polícia e membros do Ministério Público acessarem, sem autorização judicial, dados cadastrais básicos de investigados, como qualificação pessoal, filiação e endereço.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a ausência de violação aos direitos à privacidade, à intimidade (, X da CF/1988) e à proteção de dados pessoais (, LXXIX da CF/1988).
Para concursos, essa decisão é relevante porque define o limite do sigilo desses dados, confirmando que informações cadastrais simples não exigem mandado judicial para acesso por autoridades, o que é um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Processual Penal.