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LeiJuris

Art. 292

Código de Processo Civil

Art. 292

Grifarselecione o texto para grifar
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

Art. 292, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

Art. 292, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

Art. 292, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

Art. 292, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

Art. 292, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

Art. 292, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

Art. 292, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

Art. 292, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

Art. 292, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

Art. 292, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

Art. 292, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (1)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STF · RE 1366243

    Em autocomposição no STF, os entes federativos acordaram sobre as diretrizes a serem observadas nas ações judiciais de fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em especial sobre a uniformização da nomenclatura dos medicamentos incorporados ou não incorporados na política pública do SUS, a competência jurisdicional, a responsabilidade pelo custeio dos medicamentos e a implementação de uma plataforma nacional com informações a respeito das demandas de medicamentos.

    Verificar no portal do STF

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