Empregados da iniciativa privada: dispensa remunerada para realização de exames preventivos de câncer
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O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que criava uma nova causa de interrupção do contrato de trabalho para empregados da iniciativa privada.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, conforme o , inciso I, da Constituição Federal de 1988.
Para concursos públicos, essa decisão é relevante por reafirmar que apenas a União pode editar normas gerais sobre interrupção e suspensão do contrato de trabalho, sendo inválida qualquer iniciativa estadual que inove nessa matéria.