Art. 489
Código de Processo Civil
Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 489 — Código de Processo Civil
São elementos essenciais da sentença:
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.
Jurisprudência (1)
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
- STF · RE 566471
Apenas em caráter excepcional — e desde que atendidos os parâmetros fixados pelo STF —, uma decisão judicial pode determinar, independentemente do custo, o fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, mas não incluído nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Verificar no portal do STF ↗
Neste diploma
Artigos relacionados
Incisos e parágrafos do mesmo artigo