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STF21 de fev. de 2025 – 28 de fev. de 2025

Informativo nº 1167

8 julgados · 8 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalFinanceiroTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 327028 de fev. de 2025

Emissor de Cupom Fiscal: obrigatoriedade do uso do equipamento e da inclusão de informações no documento fiscal correspondente

Informativo comentado

O STF decidiu pela constitucionalidade de uma lei federal e de um convênio do Confaz que obrigam o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a inclusão de dados do comprador e da operação no cupom.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa exigência não usurpa competência tributária, não invade matéria reservada à lei complementar (, III, "b" da CF/1988) e não ofende os princípios da proporcionalidade e da privacidade.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que obrigações acessórias fiscais, como a emissão de cupom com dados do consumidor, são constitucionais e não violam direitos fundamentais, sendo um tema recorrente em provas de Direito Tributário e Constitucional.

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STFInformativonº ADI 429328 de fev. de 2025

Sinistros de veículos registrados com perda total e dever de comunicação ao Detran

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que obrigava o proprietário a comunicar a perda total do veículo ao Detran e a destruir o carro sinistrado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para legislar sobre direito civil, seguros e trânsito, conforme os incisos I, VII e XI do da Constituição Federal.

Para concursos, a decisão é relevante por reafirmar o princípio da repartição constitucional de competências, mostrando que os estados não podem invadir a esfera legislativa da União em matérias de direito civil e trânsito.

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STFInformativonº ADI 770228 de fev. de 2025

Estado do Rio Grande do Sul e instituição do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS) para reconstrução, adaptação e resiliência climática: repasse de recursos e participação em fundo de natureza privada

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma lei estadual que determina o repasse integral de recursos de um fundo público especial para um plano de investimentos em ações de combate a uma calamidade pública, e que também autoriza o governo a usar esses recursos para participar de um fundo privado gerido por um banco controlado pelo estado.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a lei está de acordo com a norma geral da União e seu regulamento, além de respeitar os princípios da Administração Pública previstos na Constituição Federal, como o controle pelos órgãos de fiscalização.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação prática do princípio da legalidade e da autonomia dos entes federativos, desde que respeitadas as normas gerais editadas pela União, além de tratar da possibilidade de utilização de recursos públicos em parcerias com instituições financeiras controladas pelo estado.

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STFInformativonº ADI 771528 de fev. de 2025

Ocupantes ilegais, invasores de propriedades privadas rurais e urbanas e aplicação de sanções no âmbito estadual

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que criava sanções para invasores de propriedades rurais e urbanas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para legislar sobre direito penal e sobre normas gerais de licitação e contratação, conforme os incisos I e XXVII do da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, a decisão é relevante por reafirmar o princípio da repartição constitucional de competências, demonstrando que os estados não podem invadir a esfera legislativa da União, especialmente em matéria penal e de licitações.

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STFInformativonº ADPF 77728 de fev. de 2025

Anistiados políticos: anulação de atos administrativos declaratórios

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O STF declarou a inconstitucionalidade de portarias do antigo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos que anulavam atos administrativos que já haviam concedido anistia política a cabos da Aeronáutica.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação de diversos princípios constitucionais, como razoabilidade, segurança jurídica, confiança legítima, devido processo legal e dignidade da pessoa humana.

Para concursos, a decisão é relevante por consolidar o entendimento de que atos administrativos que concedem anistia política, uma vez praticados, não podem ser revogados por nova portaria sem observância dos princípios que protegem o cidadão contra mudanças abruptas do Estado. Isso demonstra a aplicação prática do princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, temas recorrentes em provas de Direito Administrativo e Constitucional.

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STFInformativonº ARE 149958425 de fev. de 2025

Obrigação de terceiro sem vínculo trabalhista manter creche para empregadas em fase de amamentação

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O STF decidiu que é inconstitucional a interpretação judicial que obriga um terceiro, sem vínculo trabalhista direto com a empregada, a manter creche para beneficiar mães em fase de amamentação.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação aos princípios constitucionais da separação dos Poderes e da legalidade, previstos nos e 5º, II, da Constituição Federal de 1988.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita os limites da atuação do Poder Judiciário, impedindo que o juiz crie obrigações não previstas em lei para terceiros, sob pena de invadir a competência do Legislativo e do Executivo.

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STFInformativonº MI 445221 de fev. de 2025

Lei Maria da Penha: aplicabilidade às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino, travestis e transexuais

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O STF decidiu que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada, por analogia, para proteger homens gays, bissexuais, travestis e mulheres transexuais em situação de violência doméstica.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o reconhecimento de um "estado de mora inconstitucional" do Poder Legislativo, que deixou de regulamentar o combate a essa violência conforme exige a Constituição.

Para concursos, a decisão é relevante porque demonstra como o STF utiliza a analogia para suprir omissões legislativas e ampliar a eficácia de direitos fundamentais, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Direitos Humanos.

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STFInformativonº RE 88246126 de fev. de 2025

ISS: operações de industrialização por encomenda e limite para a fixação da multa fiscal moratória

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional a cobrança de ISS sobre a industrialização por encomenda quando esta for uma etapa intermediária do ciclo produtivo, utilizando materiais fornecidos pelo contratante.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a invasão da competência tributária da União, ou seja, por tratar-se de etapa de produção de mercadoria, o tributo devido seria o ICMS (de competência estadual) e não o ISS (municipal).

Para concursos, essa decisão é relevante porque define o critério de distinção entre a incidência do ISS e do ICMS, tema clássico de Direito Tributário, especialmente em operações de industrialização.

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