Emissor de Cupom Fiscal: obrigatoriedade do uso do equipamento e da inclusão de informações no documento fiscal correspondente
Informativo comentado
O STF decidiu pela constitucionalidade de uma lei federal e de um convênio do Confaz que obrigam o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e a inclusão de dados do comprador e da operação no cupom.
O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa exigência não usurpa competência tributária, não invade matéria reservada à lei complementar (, III, "b" da CF/1988) e não ofende os princípios da proporcionalidade e da privacidade.
Para concursos, a decisão é relevante porque fixa o entendimento de que obrigações acessórias fiscais, como a emissão de cupom com dados do consumidor, são constitucionais e não violam direitos fundamentais, sendo um tema recorrente em provas de Direito Tributário e Constitucional.