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STF20 de mai. de 2025 – 23 de mai. de 2025

Informativo nº 1179

13 julgados · 13 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalEleitoralTributário
Edição oficial no site do STF
STFInformativonº ADI 684423 de mai. de 2025

Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal: composição do Conselho de Supervisão

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional — por violar as prerrogativas de autonomia e autogoverno do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como por usurpar a sua iniciativa legislativa — dispositivo de lei complementar que impõe a cessão de auditor federal de controle externo para ocupar cargo de dedicação exclusiva em órgão integrante da estrutura de outro Poder.
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STFInformativonº ADI 688722 de mai. de 2025

Tribunais de Contas estaduais: requisitos para a criação de cargos em comissão

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

As atribuições do cargo em comissão devem ser adequadas ao princípio da livre nomeação e investidura, ao vínculo de confiança entre os seus ocupantes e aqueles que o nomeiam e destinadas apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, além de guardar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos (CF/1988, art. 37, II e V).
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STFInformativonº ADI 691822 de mai. de 2025

Tribunais de Contas estaduais: requisitos para a criação de cargos em comissão

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

As atribuições do cargo em comissão devem ser adequadas ao princípio da livre nomeação e investidura, ao vínculo de confiança entre os seus ocupantes e aqueles que o nomeiam e destinadas apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, além de guardar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos (CF/1988, art. 37, II e V).
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STFInformativonº ADI 753323 de mai. de 2025

Fixação de custas judiciais no âmbito estadual

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual civil (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que fixa, no caso de deferimento parcial do benefício à gratuidade da justiça (CPC/2015, art. 98), valor mínimo de custas a ser arcado pela parte, bem como impõe o dever de comprovar, no ato de interposição de recurso, o recolhimento das custas pertinentes. É constitucional dispositivo de lei estadual que prevê a cobrança de custas em valor razoável quando não realizada audiência de conciliação ou sessão de mediação, em decorrência do não comparecimento injustificado de interessado, e atribui a responsabilidade do pagamento delas à parte que ensejou o insucesso do ato.
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STFInformativonº ADI 767721 de mai. de 2025

Registro de candidatura: necessidade de prestação de contas no prazo legal

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional — na medida em que constitui o pleno exercício do poder regulamentar da Justiça Eleitoral — norma de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o término da legislatura quando não houver a devida prestação de contas de sua campanha dentro do prazo legal.
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STFInformativonº ADI 771023 de mai. de 2025

Ministério Público da União: alteração da escolaridade exigida para ingressar no cargo de técnico

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional — por não violar a cláusula de reserva de iniciativa do chefe do Ministério Público da União (MPU), por guardar pertinência temática com o projeto de lei originalmente proposto e por não implicar aumento de despesa pública — norma inserida por emenda parlamentar que exige nível superior para o cargo de técnico do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como reconhece os cargos de analista e técnico como essenciais à atividade jurisdicional.
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STFInformativonº ADI 772923 de mai. de 2025

Critérios de escolha do Defensor Público-Geral no âmbito estadual

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional — por violar a competência da União para editar normas gerais de organização das Defensorias Públicas dos estados-membros (CF/1988, arts. 24, XIII e §§ 1º a 4º; 61, § 1º, II, d; e 134, § 1º) — norma estadual que estabelece critérios para a escolha do Defensor Público-Geral que sejam diversos daqueles previstos na Lei Orgânica das Defensorias Públicas (Lei Complementar nº 80/1994).
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STFInformativonº ADO 8223 de mai. de 2025

Proteção salarial e mora do Congresso Nacional em elaborar a norma penal exigida pela Constituição Federal (art. 7º, X)

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

O Congresso Nacional está em mora na edição da lei regulamentadora referente à tipificação penal da retenção dolosa do salário dos trabalhadores urbanos e rurais (CF/1988, art. 7º, X).
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STFInformativonº ADPF 16523 de mai. de 2025

Acordo coletivo de planos econômicos e constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Os planos econômicos denominados Bresser, Verão, Collor I e Collor II são constitucionais, mas seus efeitos danosos consequenciais devem ser recompostos.
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STFInformativonº ADPF 35123 de mai. de 2025

Taxas: fixação por decreto do chefe do Poder Executivo municipal

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988 — pois violam a garantia individual dos contribuintes que veda a exigência ou o aumento de tributos sem lei em sentido estrito (CF/1988, art. 150, I) — dispositivos de lei municipal que transferem ao prefeito, sem quaisquer parâmetros, o poder de definir, mediante decreto, os valores das taxas instituídas pelo Código Tributário do município.
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STFInformativonº ARE 128517723 de mai. de 2025

Programa Reintegra: aplicabilidade do princípio da anterioridade nos casos de majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inaplicável o princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) nos casos de redução ou revogação de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) que resultem em majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS.
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STFInformativonº RE 132617823 de mai. de 2025

Créditos de natureza superpreferencial: pagamento da parcela por meio de RPV

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional — por violar o , §§ 2º e 8º, da Constituição Federal de 1988 — o pagamento parcial de valores de natureza alimentícia pertencente a credores superpreferenciais por meio de requisição de pequeno valor (RPV), se o montante devido ultrapassar o limite legalmente fixado para essa modalidade.
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STFInformativonº RE 139333020 de mai. de 2025

Alcance da modulação dos efeitos relativa ao Tema 395 RG: reconhecimento da incorporação de quintos mediante decisão administrativa e pagamento de parcelas não quitadas até o marco temporal firmado pelo STF

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da incorporação de quintos decorrente do exercício de funções comissionadas no período compreendido entre a Lei nº 9.624/1998 e a MP nº 2.225-45/2001 ( RG) — que manteve o pagamento das parcelas reconhecidas em decisões administrativas, até a absorção integral por reajustes futuros —, abrangeu exclusivamente os servidores que permaneciam recebendo os quintos, e não alcança as parcelas reconhecidas administrativamente mas não pagas pela Administração Pública até 18.12.2019 (julgamento do ED-ED).
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