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STF20 de mai. de 2025 – 23 de mai. de 2025

Informativo nº 1179

13 julgados · 13 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalEleitoralTributário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 684423 de mai. de 2025

Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal: composição do Conselho de Supervisão

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de um dispositivo de lei complementar que obrigava a cessão de um auditor federal de controle externo para ocupar cargo de dedicação exclusiva em órgão de outro Poder.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação das prerrogativas de autonomia e autogoverno do Tribunal de Contas da União (TCU), além da usurpação de sua iniciativa legislativa.

Para concursos, a decisão é relevante por reafirmar a independência dos Tribunais de Contas como órgãos auxiliares do Legislativo, protegendo sua estrutura funcional contra ingerências externas.

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STFInformativonº ADI 688722 de mai. de 2025

Tribunais de Contas estaduais: requisitos para a criação de cargos em comissão

Informativo comentado

O STF decidiu que os cargos em comissão devem ter atribuições específicas de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser utilizados para funções genéricas ou técnicas que deveriam ser exercidas por servidores efetivos.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio constitucional da livre nomeação e investidura, combinado com a exigência de proporcionalidade em relação aos cargos efetivos, conforme o , incisos II e V, da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é crucial porque reforça a necessidade de o administrador público justificar a criação de cargos comissionados com base na confiança e na natureza das funções, evitando o desvirtuamento da regra do concurso público. Assim, o candidato deve compreender que o STF exige uma correlação lógica entre a natureza do cargo e as atribuições, sob pena de inconstitucionalidade.

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STFInformativonº ADI 691822 de mai. de 2025

Tribunais de Contas estaduais: requisitos para a criação de cargos em comissão

Informativo comentado

O STF decidiu que os cargos em comissão devem ser ocupados exclusivamente para funções de direção, chefia e assessoramento, baseados na confiança entre nomeante e nomeado, e não podem ser usados para atribuições genéricas.

O fundamento jurídico expresso na ementa é o princípio da livre nomeação e investidura, combinado com a exigência de proporcionalidade em relação aos cargos efetivos, conforme o , II e V, da Constituição Federal. Essa decisão é crucial para concursos porque define os limites legais dos cargos comissionados, evitando que sejam utilizados para burlar a regra do concurso público, tema frequente em provas de Direito Administrativo.

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STFInformativonº ADI 753323 de mai. de 2025

Fixação de custas judiciais no âmbito estadual

Informativo comentado

O STF decidiu que é inconstitucional a lei estadual que fixa um valor mínimo de custas a ser pago pela parte que obteve apenas o deferimento parcial da gratuidade da justiça, bem como a que exige a comprovação do pagamento de custas no ato de interposição de recurso.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência privativa da União para legislar sobre direito processual civil, conforme o , inciso I, da Constituição Federal de 1988. Por outro lado, o STF considerou constitucional a norma estadual que cobra custas em valor razoável quando a audiência de conciliação ou mediação não ocorre por culpa de uma das partes, atribuindo a esta o pagamento.

Para concursos, essa decisão é relevante porque delimita os limites da competência legislativa dos estados em matéria processual, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Processual Civil.

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STFInformativonº ADI 767721 de mai. de 2025

Registro de candidatura: necessidade de prestação de contas no prazo legal

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O STF decidiu que é constitucional a regra do TSE que impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura se ele não prestar contas da campanha no prazo legal.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa norma representa o pleno exercício do poder regulamentar da Justiça Eleitoral.

Para concursos, essa decisão é importante porque consolida o entendimento de que a prestação de contas é requisito essencial para a regularidade da candidatura, e a sanção de restrição à quitação eleitoral é válida por decorrer da competência normativa da Justiça Eleitoral.

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STFInformativonº ADI 771023 de mai. de 2025

Ministério Público da União: alteração da escolaridade exigida para ingressar no cargo de técnico

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O STF decidiu que é constitucional a norma, criada por emenda parlamentar, que exige nível superior para o cargo de técnico do MPU e do CNMP, além de reconhecer os cargos de analista e técnico como essenciais à atividade jurisdicional.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que a emenda não viola a cláusula de reserva de iniciativa do chefe do MPU, pois guarda pertinência temática com o projeto original e não implica aumento de despesa pública.

Para concursos, essa decisão é importante porque confirma a validade de requisitos de escolaridade mais altos para cargos públicos, desde que respeitados os limites orçamentários e a conexão com o tema do projeto de lei original.

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STFInformativonº ADI 772923 de mai. de 2025

Critérios de escolha do Defensor Público-Geral no âmbito estadual

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O STF decidiu que é inconstitucional uma lei estadual que crie regras próprias para a escolha do Defensor Público-Geral, diferentes das que já existem na lei nacional (Lei Complementar nº 80/1994).

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da competência da União para editar normas gerais sobre a organização das Defensorias Públicas dos estados, conforme os , XIII, e 134, § 1º da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é importante porque fixa o entendimento de que os estados não podem inovar em matérias reservadas à lei federal, reforçando o princípio da simetria e a hierarquia das normas gerais da União.

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STFInformativonº ADO 8223 de mai. de 2025

Proteção salarial e mora do Congresso Nacional em elaborar a norma penal exigida pela Constituição Federal (art. 7º, X)

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O STF declarou que o Congresso Nacional está em mora (atraso) por não ter editado a lei que criminaliza a retenção dolosa do salário de trabalhadores urbanos e rurais, conforme previsto no , inciso X, da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que o STF pode reconhecer a omissão inconstitucional do Legislativo, cobrando a criação de uma lei penal para proteger um direito social fundamental dos trabalhadores.

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STFInformativonº ADPF 16523 de mai. de 2025

Acordo coletivo de planos econômicos e constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II

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O STF decidiu que os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II são constitucionais, mas determinou que os efeitos danosos causados por eles devem ser reparados.

Para concursos, essa decisão é relevante porque estabelece a possibilidade de indenização por atos estatais lícitos, diferenciando a constitucionalidade do plano da necessidade de recomposição dos prejuízos sofridos pelos cidadãos.

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STFInformativonº ADPF 35123 de mai. de 2025

Taxas: fixação por decreto do chefe do Poder Executivo municipal

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O STF decidiu que não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988 dispositivos de uma lei municipal que permitiam ao prefeito definir, por decreto e sem parâmetros, os valores das taxas municipais.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação da garantia individual prevista no , I, da CF/1988, que veda a exigência ou aumento de tributo sem lei em sentido estrito.

Para concursos, essa decisão é importante porque reafirma o princípio da legalidade tributária, demonstrando que a delegação legislativa em branco ao Poder Executivo para fixar tributos é inconstitucional.

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STFInformativonº ARE 128517723 de mai. de 2025

Programa Reintegra: aplicabilidade do princípio da anterioridade nos casos de majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS

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O STF decidiu que a redução ou revogação de benefícios fiscais do programa Reintegra, que aumentem indiretamente o valor devido de PIS e COFINS, não precisa respeitar o princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício).

O fundamento jurídico expresso na ementa é a inaplicabilidade desse princípio para o caso específico.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra uma exceção importante à regra da anterioridade tributária, mostrando que nem toda majoração indireta de tributo exige o respeito ao princípio da anterioridade anual.

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STFInformativonº RE 132617823 de mai. de 2025

Créditos de natureza superpreferencial: pagamento da parcela por meio de RPV

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O STF declarou a inconstitucionalidade do pagamento parcial de valores alimentícios devidos a credores superpreferenciais por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) quando o total devido excede o limite legal dessa modalidade.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação direta ao , §§ 2º e 8º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece regras específicas para o pagamento de débitos alimentares.

Para concursos, a decisão é relevante porque fixa que a RPV não pode ser utilizada como forma de fracionar a dívida para escapar do regime de precatórios, protegendo a hierarquia dos créditos alimentares superpreferenciais.

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STFInformativonº RE 139333020 de mai. de 2025

Alcance da modulação dos efeitos relativa ao Tema 395 RG: reconhecimento da incorporação de quintos mediante decisão administrativa e pagamento de parcelas não quitadas até o marco temporal firmado pelo STF

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O STF decidiu que a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da incorporação de quintos, que garantia a manutenção do pagamento das parcelas já recebidas, beneficia apenas os servidores que efetivamente estavam recebendo esses valores.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa modulação não alcança as parcelas que foram reconhecidas administrativamente, mas que não foram pagas pela Administração Pública até a data do julgamento (18.12.2019).

Para concursos, essa decisão é crucial porque delimita o alcance temporal e subjetivo da modulação de efeitos em tema de grande incidência em provas de Direito Administrativo e Constitucional, especialmente sobre a segurança jurídica e o direito adquirido.

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