Direito Penal Militar: estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma norma do Código Penal Militar que tratava do crime de estupro de vulnerável, por não prever as qualificadoras de lesão corporal grave, gravíssima ou morte.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e do adolescente, da proteção das pessoas com deficiência, além da vedação ao retrocesso social e da proibição de proteção deficiente.
Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do controle de constitucionalidade sobre normas penais militares, exigindo que o legislador trate com o mesmo rigor protetivo dado pelo direito penal comum.
Além disso, reforça que a omissão legislativa em prever punições mais graves para resultados mais danosos ofende a Constituição, sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Direito Penal Militar.