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STF11 de set. de 2025 – 12 de set. de 2025

Informativo nº 1190

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalPenalPrevidenciário
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 755512 de set. de 2025

Direito Penal Militar: estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte

Informativo comentado

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma norma do Código Penal Militar que tratava do crime de estupro de vulnerável, por não prever as qualificadoras de lesão corporal grave, gravíssima ou morte.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e do adolescente, da proteção das pessoas com deficiência, além da vedação ao retrocesso social e da proibição de proteção deficiente.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra a aplicação do controle de constitucionalidade sobre normas penais militares, exigindo que o legislador trate com o mesmo rigor protetivo dado pelo direito penal comum.

Além disso, reforça que a omissão legislativa em prever punições mais graves para resultados mais danosos ofende a Constituição, sendo um tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Direito Penal Militar.

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STFInformativonº ADI 764012 de set. de 2025

Exploração de serviços lotéricos: restrições ao estados-membros previstas em lei federal

Informativo comentado

O STF decidiu que são inconstitucionais as normas federais que limitam a participação de grupos econômicos e empresas em contratos de concessão de loterias estaduais, bem como na publicidade desses serviços.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a usurpação da autonomia federativa dos estados-membros, a ofensa aos princípios da proporcionalidade, livre concorrência e livre iniciativa, além da violação ao da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque reafirma a competência dos estados para legislar sobre suas próprias concessões de serviço público, limitando o poder regulatório da União e protegendo o pacto federativo.

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STFInformativonº AP 266811 de set. de 2025

“Trama golpista”: julgamento do Núcleo 1 (instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos)

Informativo comentado

O STF, por sua Primeira Turma, decidiu que é competente para julgar todos os processos relacionados aos atos antidemocráticos, milícias digitais e tentativa de golpe, incluindo os eventos de 8 de janeiro de 2023.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que configuram crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito os atos que impedem ou restringem o exercício dos Poderes constitucionais, e crime de golpe de Estado os atos que tentam depor governo legitimamente constituído por violência ou grave ameaça. A ementa também esclarece que esses crimes são autônomos e podem ser punidos em concurso material, ou seja, o agente pode responder por ambos os delitos simultaneamente.

Para concursos, essa decisão é relevante porque fixa a competência do STF para julgar crimes contra a democracia e define os elementos objetivos dos tipos penais dos L e 359-M do Código Penal, além de afirmar a possibilidade de concurso material entre eles.

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STFInformativonº ARE 152180212 de set. de 2025

Possibilidade de revogação de benefício por lei ordinária, quando instituído por lei complementar

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional uma lei ordinária revogar ou alterar a regulamentação de uma lei complementar, desde que essa lei complementar, na prática, tenha o mesmo status de uma lei ordinária.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a consonância com as regras do processo legislativo e com o princípio da simetria.

Para concursos, essa decisão é relevante porque esclarece que a rigidez formal da lei complementar não impede que sua regulamentação seja modificada por lei ordinária, resolvendo um conflito aparente sobre a hierarquia entre esses tipos normativos.

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STFInformativonº RE 134752612 de set. de 2025

Auxílio-doença: alta programada e retorno do trabalhador afastado das atividades laborais

Informativo comentado

O STF decidiu que é constitucional a chamada "alta programada" do auxílio-doença, ou seja, a fixação de uma data para o término automático do benefício.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa previsão atende aos requisitos do processo legislativo das medidas provisórias, conforme o , caput e §1º da Constituição Federal.

Para concursos, essa decisão é relevante porque consolida o entendimento do STF sobre a validade de um mecanismo polêmico de gestão previdenciária, sendo um tema recorrente em provas de Direito Previdenciário e Constitucional.

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STFInformativonº RE 146988712 de set. de 2025

Polícia Militar: altura mínima para investidura em cargo da carreira

Informativo comentado

O STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei estadual que estabelecia altura mínima para ingresso na Polícia Militar superior àquela exigida pelo Exército.

O fundamento jurídico expresso na ementa foi a violação ao princípio da razoabilidade.

Para concursos, essa decisão é relevante porque demonstra que requisitos físicos para carreiras policiais devem ser proporcionais e não podem ser mais rigorosos que os padrões federais das Forças Armadas, sob pena de inconstitucionalidade.

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