Art. 112
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
Art. 112, inciso I
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
Art. 112, inciso II
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
Código Penal
Art. 112
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
Art. 112, inciso I
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
Art. 112, inciso II
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
É inconstitucional — por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III), da proteção integral da criança e do adolescente (CF/1988, art. 227, caput), da proteção das pessoas com deficiência (CF/1988, art. 24, XIV), bem como da vedação ao retrocesso social e da proibição de proteção deficiente — norma do Código Penal Militar que dispõe sobre o crime de estupro de vulnerável sem prever qualificadoras por lesão corporal grave, gravíssima ou morte.
Verificar no portal do STF ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo