Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 112

Código Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
No caso do art. 110 deste Código, a prescrição começa a correr:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (1)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STF · ADI 7555

    É inconstitucional — por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III), da proteção integral da criança e do adolescente (CF/1988, art. 227, caput), da proteção das pessoas com deficiência (CF/1988, art. 24, XIV), bem como da vedação ao retrocesso social e da proibição de proteção deficiente — norma do Código Penal Militar que dispõe sobre o crime de estupro de vulnerável sem prever qualificadoras por lesão corporal grave, gravíssima ou morte.

    Verificar no portal do STF

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo