Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível
Art. 112
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
Art. 112, inciso I
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984
Art. 112, inciso II
Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984