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LeiJuris

Art. 112, inciso II

Código Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
do dia em que se interrompe a execução, salvo quando o tempo da interrupção deva computar-se na pena. Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional
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