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STF05 de fev. de 2026 – 09 de fev. de 2026

Informativo nº 1204

4 julgados · 4 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalPenal
Edição oficial no site do STF
STFInformativonº ADI 446205 de fev. de 2026

Magistratura: promoção por antiguidade e critérios de desempate

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

A antiguidade entre magistrados deve ser aferida, em regra, pelo tempo de efetivo exercício no cargo e, no caso de posse na mesma data, pela ordem de classificação no concurso de ingresso (CF/1988, art. 93, I).
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STFInformativonº ADPF 33805 de fev. de 2026

Constitucionalidade da causa de aumento de pena nos crimes contra a honra cometidos em desfavor de funcionário público, em razão de suas funções

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional — por não violar a liberdade de expressão e por resguardar, além da honra individual, a autoridade e a credibilidade da Administração Pública — o aumento de pena previsto no , II, do Código Penal para crimes contra a honra praticados contra funcionário público, em razão de suas funções.
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STFInformativonº ARE 131449006 de fev. de 2026

Momento da incidência do teto remuneratório constitucional no cálculo da pensão por morte

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Os valores que excedem o teto remuneratório do serviço público (CF/1988, art. 37, XI) devem ser excluídos da base de cálculo da pensão por morte regida pelas regras da EC nº 41/2003 (CF/1988, art. 40 § 7º), de modo a garantir o equilíbrio atuarial e a congruência entre contribuição e benefício previdenciário.
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STFInformativonº ARE 142874209 de fev. de 2026

Crime eleitoral e improbidade administrativa: possibilidade de dupla responsabilização e competência

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

A dupla responsabilização por crime eleitoral e ato de improbidade administrativa não configura bis in idem, ressalvada a comunicabilidade entre as instâncias comum e especial na hipótese de reconhecimento de inexistência do fato ou negativa de autoria pela Justiça Eleitoral.
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