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STF05 de fev. de 2026 – 09 de fev. de 2026

Informativo nº 1204

4 julgados · 4 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalPenal
PDF oficial da edição
STFInformativonº ADI 446205 de fev. de 2026

Magistratura: promoção por antiguidade e critérios de desempate

Informativo comentado

O STF decidiu que, para definir a antiguidade entre magistrados, o critério principal é o tempo de efetivo exercício no cargo; se dois juízes tomarem posse na mesma data, o desempate será feito pela ordem de classificação no concurso de ingresso.

O fundamento jurídico está expresso no , inciso I, da Constituição Federal de 1988. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa a interpretação constitucional sobre a hierarquia entre juízes, tema recorrente em provas de Direito Constitucional e Administrativo, especialmente sobre os princípios do ingresso na magistratura.

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STFInformativonº ADPF 33805 de fev. de 2026

Constitucionalidade da causa de aumento de pena nos crimes contra a honra cometidos em desfavor de funcionário público, em razão de suas funções

Informativo comentado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a previsão legal que aumenta a pena para crimes contra a honra (como calúnia, difamação e injúria) quando praticados contra funcionário público em razão de suas funções.

O fundamento jurídico expresso na ementa é que essa majoração não viola a liberdade de expressão, pois visa resguardar não apenas a honra individual do servidor, mas também a autoridade e a credibilidade da Administração Pública.

Para concursos, essa decisão é relevante porque confirma a validade de uma causa especial de aumento de pena no Código Penal, tema recorrente em provas de Direito Penal e Constitucional, além de estabelecer um importante limite à liberdade de expressão quando em conflito com a proteção da administração pública.

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STFInformativonº ARE 131449006 de fev. de 2026

Momento da incidência do teto remuneratório constitucional no cálculo da pensão por morte

Informativo comentado

O STF decidiu que os valores que ultrapassam o teto remuneratório do serviço público não entram no cálculo da pensão por morte, conforme as regras da Emenda Constitucional nº 41/2003.

O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de garantir o equilíbrio atuarial e a congruência entre contribuição e benefício previdenciário, com base no art. 37, XI, e no , § 7º, da Constituição Federal. Essa decisão é relevante para concursos porque fixa um entendimento vinculante sobre a limitação da base de cálculo de pensões, tema recorrente em provas de Direito Previdenciário e Constitucional.

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STFInformativonº ARE 142874209 de fev. de 2026

Crime eleitoral e improbidade administrativa: possibilidade de dupla responsabilização e competência

Informativo comentado

O STF decidiu que é possível punir uma mesma conduta tanto na esfera criminal eleitoral quanto na de improbidade administrativa, sem que isso configure dupla punição proibida (bis in idem).

O fundamento jurídico expresso na ementa é a ressalva de que, se a Justiça Eleitoral reconhecer que o fato não existiu ou que o acusado não foi o autor, essa decisão deve ser comunicada e respeitada pela instância de improbidade.

Para concursos, o tema é relevante porque esclarece a autonomia relativa entre as esferas de responsabilidade, exceto quando há negativa de autoria ou inexistência do fato, o que impacta diretamente a defesa em ações de improbidade e crimes eleitorais.

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