Fidelidade partidária: exclusão da criação de novos partidos como justa causa para desfiliação
Informativo comentado
O STF decidiu pela constitucionalidade de uma norma que impede que a criação de novos partidos seja considerada justa causa para a troca de legenda por parlamentares.
O fundamento jurídico expresso na ementa é a necessidade de resguardar as previsões constitucionais que já autorizam a desfiliação partidária sem sanção.
Para concursos, essa decisão é relevante porque define os limites da fidelidade partidária, esclarecendo que apenas as hipóteses constitucionais (e não a simples criação de novas agremiações) permitem a migração sem perda do mandato.