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STF26 de mai. de 2026 – 27 de mai. de 2026

Informativo nº 1219

2 julgados · 2 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

ConstitucionalTrabalho
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STFInformativonº AO 287026 de mai. de 2026

Sanção administrativa disciplinar de aposentadoria compulsória para magistrados

Informativo comentado

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a penalidade de aposentadoria compulsória para magistrados não foi recepcionada pela Constituição Federal após a reforma previdenciária promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

O fundamento jurídico expresso na ementa é justamente a não recepção pela ordem constitucional vigente, ou seja, a pena disciplinar de aposentadoria compulsória deixou de ser compatível com o texto constitucional após a referida emenda. Com isso, a consequência prática é que, se o Conselho Nacional de Justiça entender cabível a sanção administrativa disciplinar mais gravosa, a Advocacia-Geral da União deverá ajuizar uma ação de perda do cargo perante o próprio STF.

Para concursos públicos, esse tema é altamente relevante, pois atualiza o regime disciplinar dos magistrados, um assunto clássico de Direito Administrativo e Constitucional.

A principal pegadinha em prova é o candidato confundir a aposentadoria compulsória (agora não recepcionada) com a perda do cargo, que passa a ser a sanção máxima aplicável.

Outro ponto de atenção é lembrar que a decisão se aplica exclusivamente aos magistrados, e não a outros servidores públicos, e que o ajuizamento da ação de perda do cargo é de competência da Advocacia-Geral da União, e não do CNJ diretamente.

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STFInformativonº ARE 156258627 de mai. de 2026

Responsabilidade de shopping centers pela manutenção de local destinado à amamentação para filhos de empregadas de lojistas

Informativo comentado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a interpretação ampliativa do artigo 389, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para obrigar os shopping centers a manterem um espaço adequado para amamentação e guarda dos filhos das empregadas que trabalham em suas dependências, mesmo que essas trabalhadoras não tenham vínculo empregatício direto com a administração do centro comercial.

O fundamento jurídico expresso na ementa reside nos mandamentos constitucionais de proteção à maternidade, à infância e à igualdade de condições no mercado de trabalho.

Para concursos públicos, essa decisão é relevante porque demonstra que o STF aplica princípios constitucionais para estender obrigações trabalhistas a terceiros que não são empregadores diretos, superando a literalidade da lei. O tema costuma ser cobrado em provas por meio de questões que exigem do candidato a identificação de que a responsabilidade pode recair sobre o tomador de serviços ou o dono do empreendimento, e não apenas sobre o empregador formal. Uma pegadinha comum é o candidato acreditar que a obrigação se limita ao empregador direto, quando a decisão a estende a quem administra o local onde o trabalho é prestado.

Outro ponto de atenção é que a ementa não menciona qualquer limitação temporal ou exceção, devendo o candidato considerar a regra geral de constitucionalidade da interpretação ampliativa.

Por fim, a banca pode exigir que o aluno associe a decisão aos direitos fundamentais sociais, especialmente a proteção da maternidade e da infância, como vetores interpretativos das normas trabalhistas.

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