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STF18 de set. de 2026

Informativo nº 1230

6 julgados · 6 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucional
Edição oficial no site do STF
STFInformativonº ADI 620018 de set. de 2026

Extração e beneficiamento, no âmbito estadual, de amianto crisotila para fins de exportação

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional – por violar os postulados constitucionais de proteção à saúde, ao trabalho e ao meio ambiente – norma estadual que autoriza, em seu território, a extração e o beneficiamento de amianto crisotila para fins exclusivos de exportação.
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STFInformativonº ADI 785518 de set. de 2026

Compatibilidade de normas estaduais sobre organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros com a respectiva Lei Orgânica Nacional

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional – por não afrontar a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização dos militares estaduais (CF/1988, art. 22, XXI) – norma estadual que estrutura e organiza as carreiras da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de acordo com as peculiaridades locais, respeitadas as diretrizes da respectiva Lei Orgânica Nacional (Lei nº 14.751/2023).
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STFInformativonº ADI 789318 de set. de 2026

Quadro de oficiais e praças das polícias militares e corpos de bombeiros militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional a instituição, pela União, de estrutura básica nacional dos quadros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares e de regra de transição para adequação dos quadros preexistentes ao novo modelo organizacional, nos termos dos arts. 15 e 40, I, da Lei nº 14.751/2023.
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STFInformativonº ADI 790318 de set. de 2026

Promoção de policiais militares: serviço arregimentado como requisito para progressão funcional

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional, por violar o princípio da igualdade, norma estadual que, para fins de promoção na carreira militar, condiciona o cômputo do período trabalhado em serviços leves à origem da enfermidade que resultou na limitação funcional.
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STFInformativonº ADPF 128418 de set. de 2026

Lei municipal: transporte coletivo urbano, contratação emergencial de veículos de aplicativo, compensação das despesas com créditos da concessionária e caducidade da concessão

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional – e não invade competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte e sobre diretrizes da política nacional de transportes (CF/1988, art. 22, IX e XI) – dispositivo de lei municipal que autoriza o Poder Executivo correspondente, em caráter excepcional e emergencial, a contratar Operadores de Tecnologia de Transportes Credenciados (OTTCs) e outros serviços de transporte para atender à população, possibilitando a contratação de veículos de aplicativo, como alternativa, durante movimentos grevistas dos empregados de concessionárias do serviço público nos quais haja o comprometimento da circulação mínima da frota de transporte coletivo. É inconstitucional – por invadir competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação (CF/1988, art. 22, XXVII) – dispositivo de lei municipal que prevê a possibilidade de o ente federativo (i) compensar despesas decorrentes da contratação emergencial anteriormente referida com eventuais créditos devidos à empresa concessionária prestadora do serviço público de transporte coletivo urbano; ou (ii) realizar nova licitação para a concessão do aludido serviço público na municipalidade, caso a concessionária contratada não mantenha percentual mínimo da frota de transporte durante a greve de seus empregados.
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STFInformativonº ADPF 63718 de set. de 2026

Designação de relator especial para emitir parecer em substituição a comissões parlamentares omissas

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional – e possui natureza interna corporis – norma regimental que prevê a designação de relator especial para emitir parecer em substituição a comissões parlamentares que deixam transcorrer in albis o prazo para manifestação.
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