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STF29 de set. de 2026 – 30 de set. de 2026

Informativo nº 1232

3 julgados · 3 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoPrevidenciárioTributário
Edição oficial no site do STF
STFInformativonº ADI 516130 de set. de 2026

Aplicação de multa pela distribuição de lucros por pessoas jurídicas em débito não garantido com a União

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional – por visar à proteção da arrecadação pública sem configurar sanção política nem embaraçar o livre exercício da atividade econômica, mediante condicionamento legítimo do direito societário à regularidade fiscal – a vedação à distribuição de lucros e bonificações por pessoa jurídica em débito com a Fazenda Pública, desde que a multa somente incida quando, cumulativamente, o crédito estiver definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União, sua exigibilidade não estiver suspensa e o débito não estiver garantido.
Ver recorte oficial
STFInformativonº RE 105059730 de set. de 2026

Regime de previdência complementar: mudança de ente federativo e ausência de interrupção do vínculo

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

Faculta-se ao servidor egresso de ente federado diverso o direito à opção entre regimes de aposentadoria previsto no , § 16, da Constituição Federal, tendo em conta a utilização do termo “serviço público” de forma ampla, inexistindo previsão restritiva em relação a pertencer ao mesmo ente federativo.
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STFInformativonº RE 149172329 de set. de 2026

Alcance da modulação dos efeitos do Tema 395 RG: pagamento de parcelas de quintos reconhecidas administrativamente e não quitadas por falta de disponibilidade orçamentária

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

À luz da modulação dos efeitos do julgamento do da repercussão geral (RG), os servidores públicos federais têm direito ao pagamento dos valores não adimplidos no momento oportuno, por falta de disponibilidade orçamentária, referentes ao recebimento de quintos/décimos reconhecidos por decisão administrativa.
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