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STF07 de out. de 2026 – 09 de out. de 2026

Informativo nº 1233

4 julgados · 4 comentados · ancorados no resumo oficial do STF

AdministrativoConstitucionalTributário
Edição oficial no site do STF
STFInformativonº ADI 751207 de out. de 2026

Percentual mínimo de servidores de carreira para cargos comissionados

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional norma estadual que reserva aos servidores efetivos o percentual mínimo de 10% dos cargos em comissão, pois a Constituição Federal não estabelece proporção obrigatória e atribui ao legislador a definição dos casos, das condições e dos percentuais aplicáveis, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/1988, art. 37, V).
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STFInformativonº ADI 790108 de out. de 2026

Período mínimo de gratuidade em estacionamentos privados para pessoas com deficiência

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É constitucional – por se inserir na competência legislativa concorrente dos estados para dispor sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência – a norma estadual que assegura às pessoas com deficiência período mínimo de gratuidade em estacionamentos privados equivalente ao dobro do concedido aos demais usuários ou de trinta minutos na ausência de carência geral.
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STFInformativonº ARE 159378409 de out. de 2026

Inconstitucionalidade da fixação de alíquotas de IPTU em razão da área do imóvel por lei municipal posterior à EC nº 29/2000: modulação dos efeitos da decisão

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

O entendimento fixado por esta Corte ao apreciar o da repercussão geral – no sentido da inconstitucionalidade de lei municipal posterior à EC nº 29/2000 que fixa alíquota do IPTU em razão da área do imóvel – deve ser aplicado, com efeitos ex nunc, a partir da publicação da ata do julgamento do mérito (12.08.2026), excluídos da modulação dos efeitos: (i) os fatos geradores anteriores a 12.08.2026 em relação aos quais não tenha havido o pagamento da tributação; e (ii) os processos administrativos e as ações judiciais pendentes de conclusão até 12.08.2026.
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STFInformativonº RE 83581807 de out. de 2026

Incompatibilidade da inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS

Registro de julgamento na data acima — notícia do informativo, não enunciado com vigência própria. Consulte a fonte para o estado atual do precedente.

Enunciado oficial

É inconstitucional a inclusão dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS, decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal, na base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), porquanto constituem mera redução ou ressarcimento de custos, sem representar ingresso de riqueza nova ou receita tributável.
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